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Aumento de casos de Coronavírus provoca novos decretos de restrições mais rígidos no Vale do Itajaí. Confira!

Para tentar frear a evolução dos casos de contaminação pelo Coronavírus, várias cidades da região do Vale do Itajaí estão endurecendo as medidas de proteção e distanciamento social. Em quase todos os municípios, as medidas anteriores não foram cumpridas como deveriam e a propagação aumentou.

As cidades de Itajaí, Porto Belo, Luis Alves,Itapema estipularam novos decretos a partir desta semana e outras estão em análise para alterar as medidas que foram relaxadas. Entre as novas regras, nas cidades litorâneas fica permitido o acesso às praias exclusivamente para a prática de esporte individual ou circulação. Em todas os municípios estão proibidas a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente seja interno ou externo, público ou privado e o acesso a todos os espaços públicos abertos no Município, tais como, praças públicas, parques infantis, academias de ginástica ao ar livre e demais equipamentos para atividades esportivas. Em relação aos estabelecimentos comerciais, fica proibido o funcionamento após às 23h (horário restrito das 6h às 23h), exceto os estabelecimentos localizados às margens das Rodovias e que sejam necessários à garantia da manutenção dos serviços de transporte de pessoas e cargas, as clínicas e estabelecimentos que prestem serviços relacionados a saúde, inclusive veterinários e também farmácias, postos de combustíveis, centros de distribuição e empresas logísticas.

Os estabelecimentos comerciais que possuírem área igual ou maior do que 1.000 m² (mil metros quadrados), deverão auferir a temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrarem no estabelecimento, por meio de termômetros infravermelhos, ou outro instrumento correlato. Para os casos em que a pessoa for constatada com temperatura igual ou superior a 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus Celsius), a sua entrada deverá ser coibida e o órgão municipal de saúde imediatamente comunicado.

As medidas já orientadas como uso de máscaras em todos os locais públicos, o oferecimento de álcool gel 70 %, o controle de acesso para conter a aglomeração, manter os ambientes ventilados, proceder com a higienização constante nos locais que são usados por várias pessoas, a permissão de uma pessoa por família nos estabelecimentos comerciais permanecem.

No caso de descumprimento, será lavrado o auto de infração, sujeitando estabelecimento comercial às aplicações das sanções previstas na Lei.

Foto: PMI/ Divulgação

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