Balneário Camboriú implementa regras para patinetes e bicicletas elétricas
A cidade de Balneário Camboriú agora conta com uma regulamentação específica para patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores. A medida, anunciada pela Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), busca promover a segurança no trânsito e incentivar o uso da micromobilidade sustentável.
Nos próximos dias, os agentes de trânsito realizarão ações educativas para orientar os condutores sobre a nova legislação. Posteriormente, será iniciada a fiscalização efetiva, com a aplicação de multas aos infratores.
Segundo o secretário de Segurança, Evaldo Hoffman, a regulamentação tem como objetivo organizar o uso do espaço público e direcionar os valores arrecadados com multas ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. “Os recursos serão destinados a projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização e melhorias na infraestrutura urbana”, explicou Hoffman.
Os agentes também serão responsáveis pela orientação, aplicação de penalidades e condução de processos administrativos em casos de descumprimento da nova legislação.
Veja o que pode e o que não pode:
O que pode:
Ciclomotores:
Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.
Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):
Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.
Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.
O que não pode:
Ciclomotores:
Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).
Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.
Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):
Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.
Foto: Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú / Divulgação