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Balneário Camboriú implementa regras para patinetes e bicicletas elétricas

A cidade de Balneário Camboriú agora conta com uma regulamentação específica para patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores. A medida, anunciada pela Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), busca promover a segurança no trânsito e incentivar o uso da micromobilidade sustentável.

Nos próximos dias, os agentes de trânsito realizarão ações educativas para orientar os condutores sobre a nova legislação. Posteriormente, será iniciada a fiscalização efetiva, com a aplicação de multas aos infratores.

Segundo o secretário de Segurança, Evaldo Hoffman, a regulamentação tem como objetivo organizar o uso do espaço público e direcionar os valores arrecadados com multas ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. “Os recursos serão destinados a projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização e melhorias na infraestrutura urbana”, explicou Hoffman.

Os agentes também serão responsáveis pela orientação, aplicação de penalidades e condução de processos administrativos em casos de descumprimento da nova legislação.

Veja o que pode e o que não pode:

O que pode:

Ciclomotores:

Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.

Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.

Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.

Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.

O que não pode:

Ciclomotores:

Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).

Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.

Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):

Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.

Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

Foto: Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú / Divulgação

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