Câmara de Blumenau aprova projeto que inclui a utilização de picapes no serviço de transporte por táxi
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (20), três projetos em redação final, que foram encaminhados à sanção do Executivo municipal. Os vereadores também aprovaram um projeto de decreto legislativo em única votação e um projeto de lei complementar em segunda votação. Ambos ainda precisam ser votados em redação final. Os parlamentares ainda aprovaram requerimentos e uma moção durante a sessão ordinária. Por fim, os vereadores convocaram uma reunião extraordinária para a apreciação do Projeto de Lei 8969/2024, de autoria do Executivo, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.
Durante a sessão ordinária, os vereadores aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei Complementar 2320/2024, de autoria do vereador Almir Vieira, que “altera a redação do artigo 29 da Lei Complementar n° 1.033, de 18 de dezembro de 2015.” A proposta pretende alterar o caput do artigo 29 e acrescentar o parágrafo 3 no mesmo artigo da Lei Complementar n° 1.033, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros por táxi no município de Blumenau e dá outras providências.
A principal alteração da redação do caput é a de que acrescenta mais um tipo de veículo no serviço de transporte individual por táxi que são as picapes, ficando autorizadas aquelas movidas a combustível flex, com capacidade máxima de carga de 1.000kg e com até 5 metros de comprimento.
De acordo com o projeto, o caput do artigo 29 fica com a seguinte redação: “Os veículos do serviço de transporte individual por táxi deverão ser do tipo automóvel, caminhoneta ou picapes (pick-ups) com no mínimo 04 (quatro) portas, capacidade para até 07 (sete) passageiros e encontrar-se caracterizados na forma da legislação vigente e conforme regulamentação do SETERB”.
Já o parágrafo 3 aponta que “para efeitos do caput deste artigo, as picapes autorizadas serão aquelas movidas a combustível flex, com capacidade máxima de carga de 1.000kg (mil quilos) e até 5m (cinco metros) de comprimento.”
Representantes da classe dos taxistas estavam presentes no plenário acompanhando a votação da proposta.
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