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Câmara de Vereadores de Blumenau adota medidas de prevenção à Covid-19

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Blumenau publicou nesta segunda-feira (17) a Resolução MD 3715/2022, que trata dos procedimentos e regras para prevenção à infecção e a propagação do (COVID-19).

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Segundo informações da Câmara de Vereadores, fica limitado a duas pessoas simultaneamente o atendimento ao público externo nos gabinetes dos vereadores. Também prevê que o acesso do público externo aos setores administrativos será restrito, e somente será permitido para atendimento de assuntos que não puderem ser resolvidos pela internet ou telefone, desde que previamente agendado pelo interessado.

O documento ainda determina que os setores administrativos e gabinetes funcionarão em forma de rodízio com número mínimo de servidores necessários à execução de seus serviços, definido pelo diretor ou coordenador de cada setor. As chefias também irão decidir quais atividades podem ser desenvolvidas por meio de teletrabalho, de forma que não haja prejuízo ao serviço público. Gestantes permanecerão afastadas das atividades presenciais, e servidores e empregados públicos com 60 anos ou mais terão preferência na realização das atividades por meio de teletrabalho.

Os agentes políticos e públicos que apresentarem resultado positivo para COVID-19 serão afastados administrativamente por até 10 dias a partir da data da realização do exame. Aqueles que morarem com pessoas que testarem positivo para COVID-19 deverão realizar suas atividades exclusivamente por meio de teletrabalho por até 10 dias contados da data da realização do exame.

A resolução atual ainda revoga a Resolução MD 3681/2021, que determinava o retorno ao trabalho presencial, a partir de 4 de outubro de 2021, de todos os servidores que se encontravam em teletrabalho.

Foto: Lucas Prudêncio / CMB

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