Comerciante é condenado após permitir clientes aglomerados e sem máscaras em estabelecimento
Um comerciante de Pomerode foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um mês e 10 dias, em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática do delito de infração de medida sanitária preventiva.
Converse com o Mesorregional e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp
No local, policiais militares se depararam com diversos clientes sem devido distanciamento social, além de outros que se mantinham sem máscaras, de pé, mesmo sem estar consumindo bebida ou alimento.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), no dia 12 de março de 2021, por volta das 20h30min, o denunciado infringiu determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa, uma vez que desrespeitou as normas de isolamento social em seu estabelecimento comercial durante a pandemia de Covid-19.
Foto: Chris Ryan / iStock