Comércio de Balneário Camboriú deverá se adequar às regras de acessibilidade
Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú irá garantir a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o livre acesso aos imóveis comerciais na cidade. A medida liminar estipula que, durante o processo de concessão e renovação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, o Município exija a garantia de segurança plena e acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Além disso, as mesmas questões devem ser observadas pela administração municipal para a aprovação de projetos urbanísticos de imóveis de uso coletivo ou utilizados por salas comerciais.
Na ação, a 6ª Promotoria de Justiça ressalta que o art. 60, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) dispõe expressamente que “a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade”. A norma não estaria sendo respeitada pelo Município de Balneário Camboriú.
A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça verificar que inúmeras salas comerciais em Balneário Camboriú não respeitavam as normas de acessibilidade, impedindo, assim, a circulação de pessoas com deficiência.
A princípio, o Ministério Público apurou, por meio de um procedimento instaurado a partir da representação de um cadeirante, que quatro comércios do município não possuíam rampa de acesso, apenas um degrau na entrada. Posteriormente, constatou que diversos outros estabelecimentos comerciais apresentavam o mesmo problema. A falta de acessibilidade nesses lugares também foi observada em uma visita da Associação de Apoio às Famílias de Deficientes Físicos de Balneário Camboriú.
“Não poderia estar mais óbvia a realidade e a gravidade do caso em tela, que afeta diariamente a parcela da população com deficiência, a qual se vê obrigada a encarar atividades simples do cotidiano com extrema dificuldade, ou simplesmente acaba por não exercer seu direito de ir e vir de forma livre, em razão da grande possibilidade de se deparar com tratamento diferenciado, discriminatório e vexatório”, considerou o Ministério Público na ação.
A medida liminar foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, que fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão judicial.