Concurso público de Tijucas sem reservas para pessoas com deficiência é suspenso pelo MPSC
Uma liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) suspendeu um concurso público de Tijucas por não prever vagas para pessoas com deficiência, conforme exige a legislação. A ação civil pública verificou que o município tem descumprido a legislação sobre reserva de vagas para pessoas com dificência desde 2009.
De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, mesmo quando existia a reserva de vagas nos editais de concursos públicos, o município deixou de especificar como seria realizado o chamamento dos aprovados – na forma estabelecida pelo Decreto Estadual 2.874/2009 -, o que, na prática, inviabiliza a inclusão das pessoas com deficiência.
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O Decreto Estadual prevê uma lista geral de candidatos e uma lista especial para candidatos com deficiência, com o chamamento alternado, devendo a primeira vaga ser destinada ao candidato em primeiro lugar da lista geral, seguindo a próxima convocação da lista especial, até garantir o percentual de 5% para pessoas com deficiência.
Assim, o Promotor de Justiça requereu a medida liminar que suspendeu imediatamente a realização do concurso público previsto no Edital n. 002/SME/2020, no qual foram disponibilizadas 21 vagas para Assistentes de Alfabetização, assim como qualquer outro certame sem a respectiva reserva de vagas na forma prevista na legislação. A medida liminar ainda proíbe que o município realize qualquer concurso público sem a respectiva reserva de vagas.
A decisão é válida até a decisão final do processo, no qual o Ministério Público busca a readequação do edital do concurso suspenso, além de obrigar o Município de Tijucas a regulamentar por lei como se dará a convocação dos candidatos, obedecendo listas alternadas, em todos os concursos públicos.
Foto: Reprodução / Google Street View