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Corregedoria Geral do Ministério Público de Santa Catarina deve investigar situação de filiação de Odair Tramontin, do partido Novo

Ao Mesorregional o promotor de Justiça Odair Tramontin, candidato do partido Novo à Prefeitura de Blumenau, disse “Não vou me manifestar. Se tiver que dar alguma explicação, darei diretamente ao CNMP. Não fiz nada de errado e importante lembrar que houve alteração na data das eleições. Aliás, denúncia qualquer um pode fazer (o Sérgio Moro e e Deltan Dalagnol que digam), prática que infelizmente vem ocorrendo cada vez mais devido às facilidades da tecnologia.”

A frase foi a resposta sobre a denúncia efetuada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo bacharel em direito, Vanderlei Valentini, que pede apuração sobre a filiação do promotor licenciado, situação, que agora deverá ser apurada pela Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina, sobre uma suposta irregularidade, que fere o regimento do serviço da promotoria pública. Valentini é filiado ao PROS (Partido Republicano da Ordem Social) e também concorre ao pleito municipal como candidato a vereador.

Em tese, de acordo com o denunciante, a suposta infração disciplinar praticada por Tramontin é que ele filou-se ao Novo em 09 de setembro do ano passado e permaneceu filiado até o início de abril deste ano, sem ter comunicado seus superiores hierárquicos e também sem que houvesse pedido afastamento. Nesse período o promotor foi designado para exercer atividades junto a 3ª Zona Eleitoral, sendo que participou de eventos públicos promovidos, o que poderia configurar conflito de interesses.

A denúncia afirma que o candidato do Novo infringiu o art. 128, §5º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal bem como do art. 166, inciso V da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que veda expressamente o exercício de atividade político-partidária dos Promotores de Justiça.

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Para conferir o parecer do Conselho Nacional do Ministério Público solicitando a apuração por parte da corregedoria do MPSC – que tem no máximo 90 dias para concluir a apuração os fatos -, clique aqui.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional (Arquivo)

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