Criptoativos na declaração de Imposto de Renda: desafios e regras nebulosas
🪙 Os criptoativos, mesmo após alguns anos de sua entrada no cenário financeiro, continuam a envolver uma aura de novidade. A cada ano, mais brasileiros adentram esse universo, mas ao se aproximar do período de declaração do Imposto de Renda, surge a incerteza sobre como lidar com esses ativos, especialmente pela ausência de uma regulação específica no país.
Desde 2019, a Receita Federal estabeleceu regras para a declaração de posse e movimentação de criptoativos. O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos, destaca que, quando a aquisição desses ativos atinge valores iguais ou superiores a R$ 5 mil, torna-se obrigatório declarar no Imposto de Renda. Vale ressaltar que esse valor deve ser observado em reais, sendo convertido pela taxa de câmbio da data da operação.
Além disso, a incidência de imposto ocorre quando o lucro das vendas (ganho de capital) dos criptoativos ultrapassa R$ 35 mil por mês. Nesse cenário, o tratamento dado aos criptoativos assemelha-se ao das movimentações com ações, onde o contribuinte deve efetuar o pagamento do imposto até o final do mês subsequente à operação, por meio do Darf.
A peculiaridade da declaração dos criptoativos reside na obrigatoriedade por categoria. Cada tipo de criptoativo não é compreendido como um único ativo, permitindo que uma operação envolvendo diferentes tipos gere a obrigatoriedade de declaração apenas para a parte correspondente da compra. Por exemplo, se alguém adquire R$ 5 mil em bitcoin e R$ 4 mil em ethereum, apenas o valor relativo ao bitcoin precisa ser declarado, mesmo que a operação total tenha custado R$ 9 mil.
As alíquotas de imposto variam de acordo com a faixa de rendimentos:
– Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
– Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%
– Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
– Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Para vendas de criptoativos com lucro inferior a R$ 35 mil em um mês, a declaração é feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso contrário, deve ser realizada na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 08 – Criptoativos), utilizando os códigos específicos para cada tipo de criptoativo.
Ainda segundo Marrocos, é crucial descrever o tipo do criptoativo, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que custodia os ativos. Se o contribuinte guarda os criptoativos, deve informar o tipo de carteira digital utilizada.
Em meio a tantas incertezas, uma certeza se destaca: contar com o suporte especializado de um contador é o caminho seguro para uma declaração de Imposto de Renda sem erros e com baixo risco de cair na malha fina.
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