Declaração do Imposto de Renda pode ser retificada?
Artigo enviado por Nelson José Mohr, contador em Blumenau CRC/SC 21.439/o-6, atuante na área há cerca de 30 anos.
Sim, a Declaração do Imposto de Renda deve ser retificada, por vários motivos.
Devemos retificar nossa declaração do imposto de renda sempre que esquecemos de lançar alguma renda ou até mesmo uma despesa que esteja nas obrigatoriedades de registro.
Tipos de renda comumente não lançadas e passiveis de fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil: Recebimentos de Alugueis, Emissão de NF de autônomo ou ainda recibos de autônomos na prestação de serviços, receitas de aplicações financeiras ou ganhos de capital em operações de compra e venda de Bens Moveis/Imóveis ou ainda em operações de bolsa de valores.
Há também a necessidade de retificar a declaração do imposto de renda quando o contribuinte não lançou determinada despesa com profissionais liberais, tais como Médicos, Dentistas, Psicólogos, e Advogados, pagamentos de alugueis, sendo estas despesas motivo de notificação por parte do fisco, pois a legislação é clara, devemos informar inclusive as despesas.
Diante, de várias situações e particularidades que envolvem a prestação de contas com o fisco federal, é de suma importância que o Contribuinte procure um Contador para elaborar esta prestação de contas sob o risco de ser notificado arcando ainda com multas por omissão de informação.
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Foto: Wellington Civiero Ferreira / Mesorregional
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