DENÚNCIA: Conheça a Farra dos Auditores Fiscais de Blumenau
Imagine que você só queira viver a sua vida, isolado do mundo, no topo de uma montanha e, percebendo que não é um bom marceneiro, encomenda de seu “vizinho”, localizado há cerca de um quilômetro de distância e que é um excelente construtor de móveis, uma mesa e uma cadeira. Ao buscar seus móveis, nota que na metade do caminho de volta há um senhor acompanhado de dois guardas fortemente armados. Eles o abordam e exigem que dê a eles metade da mesa recém adquirida, sob pena de te levar preso.
Se você achou a situação acima injusta, um “roubo”, pensa como eu. Atribuir impostos à população da maneira que atribuímos é nada menos que um “roubo legalizado”, efetuado pelo Estado, sob a justificativa de garantir direitos raramente vistos na prática.
Para garantir o cálculo exato desses impostos, o Estado contrata um profissional chamado “Auditor Fiscal Tributário”. Há 16 auditores fiscais tributários ativos em Blumenau que, no último ano, EM PLENA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, receberam mais de 4,1 milhões de reais em remunerações (média de R$ 340 mil por mês ou R$ 21 mil por auditor). A maior parte da remuneração é composta por benefícios, visto que o salário normal médio desses profissionais é de R$ 6.574,70.
Mesmo ganhando valores tão anormais para a realidade que estamos vivendo, ainda há os que recebem mensalmente uma “Ajuda de Custo” de até R$ 930,00. Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Blumenau, em seu artigo 77, essa ajuda seria concedida ao servidor incumbido de missão fora do município. A ideia é compensar despesas de viagens e instalação e só poderia ser atribuída em caso de afastamento superior a trinta dias.
O problema é que os auditores estão trabalhando em Home Office, de suas próprias casas, e parecem estar considerando o trabalho de casa como uma viagem com afastamento superior a trinta dias. Só neste último mês de fevereiro, gastamos R$ 4.826,53 com ajudas de custo.
Uma das auditoras, cujo extrato de pagamento consta no Portal de Transparência da Prefeitura, vai além. Ela está de FÉRIAS e mesmo assim recebeu ajuda de custo de R$ 930,00.
Outra está de LICENÇA-PRÊMIO, que é um benefício estatutária que o servidor público faz jus a seis* meses a cada dez* anos de efetivo exercício, mesmo assim, ainda recebeu o montante de R$ 278,21 como ajuda de custo.
A coluna tentou entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) tanto por seu telefone fixo, bem como com pelo telefone celular do Gerente do Setor, mas não houve atendimento em nenhum dos contatos, nem tampouco as ligações foram retornadas.
Enquanto boa parte dos trabalhadores do Brasil enfrenta um mundo de adversidades para conseguir sobreviver durante a pandemia, uma pequena parcela de privilegiados funcionários públicos sequer contenta-se em trabalhar de suas casas recebendo mais de vinte salários mínimos de remuneração, exigindo um valor extra, uma “ajuda de custo” para fazê-lo. É LAMENTÁVEL!
Prefeitura de Blumenau se manifesta sobre “benefícios” de auditores fiscais
A Prefeitura Municipal de Blumenau enviou ao Mesorregional uma Nota de Esclarecimento em resposta à esta coluna informando que há divergências nas informações publicadas.
Confira abaixo a Nota na íntegra:
Em resposta à coluna de Thiago Shulze, publicada na manhã desta sexta-feira, dia 19, intitulada “Conheça a farra dos auditores fiscais de Blumenau”, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) destaca que há divergências nas informações citadas pelo colunista. Dessa forma, a Sefaz esclarece que:
– A concessão de indenização de transporte ao servidor público municipal do Poder Executivo, de Autarquias e Fundações, na verdade foi estabelecida pelos Artigos 75 e 80 da Lei Complementar 660/2007 e não pelo Artigo 77 como cita o colunista. O artigo erroneamente citado na matéria concede ajuda de custo ao servidor incumbido de realizar tarefa fora do Município;
– A indenização citada foi regulamentada pelo Decreto 8.605 de 01 de Fevereiro de 2008;
– No caso da indenização aos Auditores Fiscais Tributários, por conta das especificidades das funções inerentes ao cargo, foi editado, no mesmo dia, o Decreto 8.606;
– Segundo os Decretos, o valor da indenização será apurado por meio do Relatório Mensal de Produtividade.
– Cabe destacar que essa indenização é paga no mês seguinte à realização da diligência, ou seja, o Auditor realiza as diligências, as informa no relatório mensal de produtividade daquele mês, e as recebe na folha de pagamento do mês seguinte. Uma diligência realizada no mês de janeiro, por exemplo, é informada no relatório mensal de produtividade gerado no início de fevereiro, cujos valores são creditados somente em março.
– No Portal da Transparência situações como férias, licença e etc, que aparecem detalhadas, são situações daquele mês, ou seja, se o servidor público esteve de férias em fevereiro quer dizer que recebeu indenização referente às diligências do mês anterior, no caso, janeiro.
– O colunista afirma que tentou entrar em contato com a Sefaz e com a Gerência de Tributos Mobiliários, porém esta tentativa não aconteceu. Na verdade, somente na sexta-feira (19), após a publicação do referido artigo, a gerência recebeu o primeiro contato do colunista.
Por fim, cabe ressaltar que todos os Relatórios Mensais de Produtividade são verificados, aprovados pela gerência e submetidos ao Diretor de Receita antes do envio à Gerência de Recursos Humanos para pagamento e estão à disposição de todos, resguardado o sigilo fiscal dos contribuintes protegido por Lei.
Contraponto Mesorregional
A coluna ressalta que não citou artigos de lei justamente porque o objetivo não era uma crítica à questão legal, mas tão somente moral.
Além disso, esclarece que efetuou ligações para questionar o tema na terça-feira anterior à publicação, inclusive duas para o celular oficial do gerente do setor. Não houve atendimento ou retorno. Na sexta-feira (19) houve apenas um contato via WhatsApp.
*Texto atualizado.
A coluna recebeu manifestações da Prefeitura de Blumenau (disponível aqui) e da AFIVALE (Associação dos Auditores Fiscais Tributários do Município de Blumenau (disponível abaixo), ambas divulgadas na íntegra.