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Desembargadora suspende temporariamente a federalização do Porto de Itajaí

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu um liminar favorável ao Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí, suspendendo temporariamente a federalização do Porto de Itajaí. Com a decisão, a Autoridade Portuária continuará sob a gestão municipal até que um plano de transição seja melhor implementado.

A decisão foi baseada em argumentos de que uma mudança abrupta de gestão poderia prejudicar a economia local e interromper as atividades essenciais do porto. A desembargadora destacou que o governo federal não apresentou um plano de transição para garantir a continuidade da operação do porto, o que poderia resultar em prejuízos significativos para o setor. Além disso, ela é importante que o processo de renovação do convênio de municipalização estava em andamento há mais de um ano, criando expectativas tanto políticas quanto jurídicas.

A magistrada citou a falta de práticas transitórias impostas pela União e o curto prazo de menos de 30 dias para a perda da vigência do Convênio de Delegação 08/97, como motivos para suspender a mudança até que as devidas providências sejam tomadas.

O Governo Federal ainda não foi notificado oficialmente, mas já anunciou que recorrerá à decisão assim que tomará ciência formal da liminar.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), comemorou a decisão, considerando-a uma oportunidade para o governo federal refletir sobre os impactos da retirada da autoridade portuária do município. Em uma publicação nas redes sociais, Mello afirmou: “O TRF4 suspendeu o que está sendo feito no Porto até que o processo seja resolvido. É uma chance para o governo federal refletir sobre o erro de retirar a autoridade portuária do município.”

Foto: George Henrique Malheiros Pereira

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