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Detran-SC prorroga prazo para adequação de empresas de vistoria veicular

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) decidiu prorrogar por um ano o prazo para a entrada em vigor dos efeitos da Portaria 465/2023, que define os critérios para o credenciamento das empresas credenciadas de vistoria veicular (ECVs). A medida foi anunciada durante uma reunião da Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), realizada na tarde desta segunda-feira (12), com a presença de representantes do Detran e das empresas impactadas pela portaria.

De acordo com o presidente da comissão, deputado Marcos Vieira (PSDB), o novo prazo de 12 meses permitirá que as empresas possam se adaptar às exigências da portaria. “A Assembleia, mais uma vez, exerce o papel de mediadora para resolver esse impasse que surgiu entre as empresas de vistoria e o Detran”, afirmou Vieira.

A normativa estabelece diversas condições que as ECVs precisam cumprir, incluindo a adequação da infraestrutura de atendimento, com medidas específicas para os locais de recepção do público e pátios para vistoria dos veículos.

O debate sobre a portaria vem ocorrendo desde junho, quando representantes de cerca de 600 empresas de vistoria veicular procuraram a Comissão de Finanças para expressar suas preocupações. Eles alegaram que as obrigações impostas pela portaria poderiam levar ao fechamento de diversos negócios no estado, resultando em desemprego e perda de arrecadação pública.

Inicialmente, o prazo para o início da vigência dos efeitos da portaria havia sido prorrogado até a próxima quarta-feira (14). Com o acordo anunciado, esse prazo será estendido até 14 de agosto de 2025, dando mais tempo para que as empresas possam se adequar às novas regras.

Foto: Rodolfo Espínola / Agência AL

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