Discussão entre os vereadores Tuca (Partido Novo) e Bruno Cunha (Cidadania) termina em vexame ao vereador do Novo.
O vereador Emmanuel Tuca Santos (Partido Novo) parece estar mesmo decidido a utilizar as moções da Câmara de Vereadores como sua bandeira política.
Não bastasse a confusão que gerou ao divulgar, em uma rede social, que considerava a concessão das moções que os vereadores oferecem a pessoas e instituições que promovem um projeto social bacana como um “escárnio” (fato que gerou revolta de seus colegas de casa legislativa), na sessão desta terça-feira o vereador passou por novo vexame.
Tudo começou na Comissão de Constituição e Justiça, da qual Tuca é presidente. Tuca abriu as votações e já iria proferir seu voto para o primeiro projeto em pauta, mesmo sendo presidente da casa – um erro técnico básico. Ocorre que em qualquer votação de casa legislativa ou comissão, inclusive nas de âmbito estadual e federal, o presidente é sempre o último a votar. O primeiro a votar deve ser sempre o relator, justamente por isso que tal figura existe, para “relatar” o projeto e proferir seu voto. Os outros membros da comissão decidem, seguidamente, se o acompanham ou não. Bruno, corrigiu Tuca, que parece ter levado o “puxão de orelha” do colega para o cunho pessoal.
Tuca, que é advogado e, segundo informações de outros filiados do partido, é especializado em Direito Constitucional, invocou questão de ordem, onde citou o parágrafo 6º do art. 143 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Blumenau, alegando que o vereador poderia expedir no máximo duas moções na forma do diploma a cada período de 30 dias, sendo irregular os dois pedidos de moção pendentes, visto que uma já ocorreu.
Em seguida, o vereador veterano Bruno Cunha, também especializado em Direito Constitucional e até professor da área em uma universidade da região, tomou posse do microfone e ensinou que as moções são cumulativas, estando, portanto, de acordo com o Regimento Interno. Em seguida, pediu, inclusive, um parecer técnico para confirmar sua fala.
De fato, Bruno tinha razão, o direito à expedição de moções é cumulativo, causando certa vergonha ao Vereador Tuca (Partido Novo), que deveria estar ciente do tema, visto que se trata de matéria de Direito Constitucional e de um tema bastante simples para a matéria em âmbito municipal.
Sobre a medida estar moralmente correta ou não, cabe discussão e até Emenda ao Regimento Interno, que pode ser apresentada por cinco vereadores insatisfeitos com a situação, a fim de sanar, por via das dúvidas, a questão, porém, neste momento, as moções estão de acordo com a legalidade.