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Diz a lei: estacionar no passeio da calçada não tem tolerância

Por Márcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

Se tem uma coisa que irrita os pedestres e até outros motoristas é o estacionamento sobre as calçadas, seja atrapalhando a visão de quem sai de ruas transversais, em curvas ou simplesmente nos trechos em que não compromete a visibilidade, mas acaba com a caminhabilidade das pessoas. Geralmente, o motorista atravessa o carro na calçada e empurra o pedestre para o lugar do veículo, que é a pista de rolamento. Outra prática é aquela em que o motorista conclui: a calçada é larga, vou estacionar e ainda deixo um espaço que chega para o pedestre. Mas, a lei é tácita: o Código de Trânsito Brasileiro determina em seu artigo 181 inciso VIII que, mesmo que o passeio (a área destinada ao deslocamento do pedestre na calçada) seja largo ou indefinido, não se poderá estacionar. A única situação é quando o proprietário do imóvel recua parte do terreno para construir vagas de estacionamento. Detalhe: é uma infração que dispensa placa proibindo. Implicitamente, diz o CTB que toda a calçada é lugar de pedestre e não de veículos, seja carro ou moto. Essa também é uma das infrações mais difíceis de recorrer.

Já no artigo 29 do CTB, sobre as Normas de Circulação e Conduta, consta no inciso V que “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”. No Anexo I o CTB estabelece e define as diferenças entre passeio e calçada:

  • PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
  • CALÇADA – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

Vejam que até a implantação de mobiliário urbano como canteiros e floreiras, a própria sinalização e o plantio de árvores nas calçadas não pode atrapalhar o trânsito de pedestres, quem dirá estacionar veículos sejam grandes ou pequenos. Inclusive as bicicletas só poderão circular nos passeios desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, conforme o artigo 59 do CTB.

 

Dispensa o uso de placa

Estacionar no passeio e em cima das calçadas é uma daquelas práticas que mais motivam os telefonemas para a Guarda Municipal de Trânsito para denunciar, pedir ajuda aos agentes de trânsito, “mandar a fiscalização” no local para autuar o motorista. Inclusive, motoristas que cometem as mesmas infrações se irritam quando o veículo de outro está estacionado em cima da calçada deles, em um trecho de calçada que atrapalha a visibilidade ou a visibilidade em curvas.

Uma das conversas fiadas ou desculpas esfarrapadas clássicas de motoristas que sabem que estão fazendo errado e daqueles desconhecem as leis de trânsito vem em forma de pergunta: o condutor infrator estufa o peito e dispara um sonoro “Cadê a placa?”. Resposta: não precisa de placa proibindo estacionar em calçadas, a menos de 5 metros das esquinas, ao lado de canteiros, gramados públicos ou de marcas de canalização. Coisa que todo motorista habilitado deveria saber.

Estacionar em passeios ou o tradicional em cima da calçada é infração de trânsito grave, multa de R$ 195,23, mais 7 pontos no prontuário de condutor e é uma infração difícil de se anular em defesa prévia ou recurso. É possível sem abordagem e se o condutor não chegar a tempo o veículo é removido ao pátio. Se chegar antes do guincho não se livra da multa. O código de enquadramento da infração é 5452-1 e mesmo que o passeio seja largo para a passagem do pedestre ou indefinido, o condutor será exemplarmente autuado.

Agora que muitos já sabem que estacionar em cima da calçada dispensa placas, mesmo sendo na frente de comércios que tentam fazer da calçada uma extensão do seu negócio, é só seguir à risca o que determina a legislação de trânsito para não ser autuado e não entrar para o time de quem comete infração sabendo que é infração e tenta culpabilizar os outros.

A falta de locais para estacionar é o preço alto que se paga pela invasão de cada vez mais veículos motorizados nas cidades.  

Márcia Pontes
Especialista em Trânsito

Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina

 

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