Dois pesos, duas medidas: as condenações por candidaturas “laranjas” em Santa Catarina
Enquanto Joinville foi notícia nesta semana ao condenar partidos que utilizaram candidaturas “laranjas” para cumprir as cotas impostas pela legislação eleitoral, em Blumenau a prática segue impune.
Na última quarta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) ordenou a cassação do vereador joinvillense Sidney Sabel, do Democratas. A decisão, unanime, foi embasada na denuncia de que duas candidatas do partido de Sabel haviam sido inscritas no processo eleitoral apenas para cumprir a cota de gênero imposta pela legislação, sem de fato realizar campanha. As chamadas candidaturas “laranjas” deram ao Democratas a condição de concorrer dentro do que preconiza o processo eleitoral, resultando na eleição de Sidney Sabel.
Com a comprovação da irregularidade, mesmo sem participação direta nas candidaturas, o juiz Zany Estael Leite Junior determinou que toda a chapa do Democratas fosse cassada, incluindo Sabel e os suplentes. O partido havia lançado a candidatura de 27 vereadores, sendo 10 candidatas mulheres.
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Ainda em Joinville, uma outra ação, envolvendo candidaturas fantasmas de diferentes partidos também está em análise e a expectativa é de que seja definida nos próximos dias.
Já em Blumenau, o promotor do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Hélio José Fiamoncini, entende que situação semelhante, ocorrida em três diferentes partidos não constitui crime eleitoral. O promotor optou pelo arquivamento da denúncia que trazia indícios de irregularidades no preenchimento de cotas de gênero nas campanhas do Patriotas, Cidadania e PSL.
Enquanto nos dois primeiros casos, envolvendo Patriotas e Cidadania, as candidatas fizeram um número inexpressivo de votos, tiveram a prestação de contas zerada e não movimentaram as redes sociais em busca de apoio, como se não concorressem de fato, nas candidaturas do PSL a situação é ainda mais grave. Duas, de três candidatas que tiveram votação inexpressiva e não movimentaram redes sociais receberam recursos do Fundo Especial – dinheiro público – alegando em prestação de contas que utilizam os recursos para divulgação em redes. Ao todo, foram R$ 25 mil aplicados em divulgações que não se comprovam nas redes sociais de ambas. Não bastasse isso, as duas candidatas ainda repassaram parte do valor recebido para uma terceira candidata, em tese concorrente no processo eleitoral.
Em seu despacho de arquivamento o promotor Fiamoncini, entende que as denúncias não constituem fraude e, desta forma, não devem prosseguir: “não antevejo elementos suficientes para proclamar a ocorrência de fraude…”, explica.
São pesos e medidas diferentes aplicados para a mesma situação, com o agravante de denúncias que envolvem recursos públicos em Blumenau. No momento em que as práticas jurídicas são tão questionadas, a sensação é que de a justiça de fato atua com mais rigor em alguns locais.
Enquanto isso, continuamos convivendo com representantes do povo possivelmente eleitos com o conhecido e inaceitável “jeitinho brasileiro”. É a normalização do incorreto, apesar das denuncias tentando fazer justiça.
Foto: Divulgação / Ag Alesc