Em Blumenau, MPT atua no combate às fraudes ao vínculo de emprego no setor de TI
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) na Ação Civil Pública nº 0000126-54.2021.5.12.0002, condenando empresa do setor de tecnologia da informação (TI), com sede em Blumenau/SC, a não mais se utilizar de cooperativas de trabalho em fraude à relação de emprego. A decisão ocorreu em maio passado.
Durante a investigação, ocorrida no âmbito da Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau, comprovou-se que a empresa, que presta serviços de TI para diversos clientes, contratava seus empregados mediante cooperativas, com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. Anteriormente, a conduta do empregador era fazer os trabalhadores figurarem como “sócios” da empresa, com participação social mínima, sem qualquer poder decisório no empreendimento, também de forma a tentar afastar a configuração do vínculo de emprego, o que é vedado pela legislação e gera concorrência desleal em relação aos empresários que cumprem a lei.
No processo, a empresa foi condenada a não mais contratar empregados valendo-se de cooperativas de trabalho ou mediante a falsa atribuição da condição de sócio, devendo realizar o registro e assinar a CTPS dos empregados que contratar.
Também foi condenada a pagar indenizações por danos morais coletivos e por concorrência desleal com os outros empregadores (dumping social), dentre outras obrigações.
Ainda cabe recurso da condenação.
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