Empresa é condenada a pagar R$ 250 mil por avarias em mudança internacional para família de Blumenau
Moradores de Blumenau ganharam, em primeira instância, ação de indenização no valor de R$ 250 mil devido a receber sua mudança domiciliar de uma cidade dos Estados Unidos para cidade do Vale do Itajaí com avarias. Eles fizeram contrato com empresa marítima de bens pessoais para realização da mudança. De acordo com os autos, os móveis foram alocados em contêiner e lacrados, chegando ao porto de São Francisco do Sul (SC) em junho de 2009, mas o lacre do local de partida fora rompido e alterado por outro.
A ação foi judicializada no ano de 2016, após prejuízo da família na contratação de profissionais habilitados para análise técnica e dinâmica do ocorrido. A empresa que transportou os itens da mudança argumentou ser mera agente marítima e não uma transportadora, e alegou ainda que não foi identificada divergência de peso do contêiner no desembarque, sendo obrigação da segunda requerida esse cuidado, e que seria impossível subtração no navio sem que o comando percebesse algo. Em sua defesa, o terminal portuário afirmou que o lacre do desembarque era divergente do lacre do embarque e que paralisou o processo de desova assim que percebeu as avarias, lacrando novamente o contêiner, que já chegou a suas dependências danificado nas laterais.
A respeito da responsabilidade da concessionária do porto, consta que, antes do conhecimento das avarias, o contêiner esteve no local durante 14 dias, mas a empresa só apresentou vídeos referentes ao registro dos últimos dois dias. O perito concluiu, por isso, a possibilidade dos bens terem sido danificados e subtraídos dentro das dependências da empresa, já que o curto período da gravação fornecida não permite entender o que ocorreu nos demais dias.
A empresa de transporte de bens e a concessionária do porto foram condenadas, solidariamente, a ressarcir o autor em R$ 174.213,40 por danos materiais, e a compensar individualmente os três familiares em R$ 25 mil por danos morais – aos valores serão acrescidos juros de mora e correção monetária.
Foto: Agrolink