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Empresa que venceu a licitação, poderá executar obra de revitalização da Prainha, em Blumenau

Foi através de decisão unânime, que a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento aos recursos interpostos pela Construtora Stein Ltda e pela Prefeitura de Blumenau em desfavor da Obramaster Construtora e Incorporadora Eireli, assunto que veio á tona ao público através da coluna de Thiago Schulze, aqui no Mesorregional.

Essa situação da obra de revitalização da Prainha foi parar no Judiciário por conta da alegação de que a Obramaster – de acordo com o Município e sua concorrente – não teria comprovado o atendimento aos requisitos solicitados no edital de licitação, porém os desembargadores reafirmaram o entendimento da medida liminar concedida no juízo de primeira instância de que as comprovações demonstram pertinência com o objeto licitado e se revelam suficientes para comprovar a capacidade técnica necessária para a execução da obra.

Agora, com a decisão de ontem (15), empresa Obramaster pode dar continuidade a obra. A Prefeitura não se manifestou sobre a decisão.

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Foto: Michele Lamin / PMB

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