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Empresas e órgãos públicos devem consultar titular sobre uso de dados pessoais

Foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada, o Projeto de Lei Complementar de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018), que disciplina a coleta e o tratamento de dados pessoais dos usuários na internet, aplicativos de redes sociais e estabelecimentos públicos e privados.

Com aprovação da lei, agora será necessário o consentimento de uso de dados pessoais com autorização expressa da pessoa, de forma clara e em cláusula específica, podendo a permissão ser revogada a qualquer momento. Como exemplo, estão as farmácias que não podem compartilhar dados de clientes com planos de saúde e precisam informar a finalidade da coleta de informações, com a possibilidade de tratamento de dados.

De acordo com o advogado Celso Almeida da Silva, a lei também aborda o conceito de dados sensíveis, ou seja, a proteção dos registros sobre raça, religião, opiniões políticas, saúde e vida sexual, o que garante maior privacidade para o cidadão. “As novas regras de proteção de dados pessoais visam dar maior privacidade aos consumidores e coibir o mercado de venda de dados – a partir do qual as pessoas são diariamente importunadas por meio de sistemas de telemarketing, vendas, entre outros.” diz o jurista.

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Foto: Marcos Santos / USP Imagens (Arquivo)

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