Entrada de estrangeiros está liberada em todos os aeroportos do país
Conforme medida publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), está autorizada a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do Brasil. A restrição à entrada de estrangeiros por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário foi prorrogada por 30 dias.
Desde que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outras vias foram restringidos, em março, por conta da pandemia, o Governo Federal vem avaliando, mês a mês, as medidas que devem ser mantidas.
Em julho, por exemplo, o governo já havia liberado parcialmente a entrada de estrangeiros por via aérea, mantendo a restrição nos aeroportos de Mato Grosso do Sul, da Paraíba, de Rondônia, do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Já no mês passado, a restrição atingiu os aeroportos nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, Roraima e do Tocantins.
A entrada por estrangeiros por via aérea está permitida desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido. Aqueles que vierem ao Brasil para viagem de curta duração, de até 90 dias, deverão apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil, para gastos de saúde.
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O estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência está autorizado a entrar no Brasil com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto, de acordo com a portaria assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública. Para isso, a pessoa deverá apresentar demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.
Foto: Marcello Casal Junior / Agência Brasil