Entregar um bebê para adoção não é crime
Há alguns meses, pouco se discutia a respeito da entrega voluntária de crianças para a adoção. Foi quando no mês de junho, a atriz Klara Castanho, de 21 anos, revelou ter entregue um recém-nascido à adoção após ter sido vítima de estupro. Desde a visibilidade do caso, o tema ganhou destaque.
Pouco antes da história de Klara vir a público, tramitou na Câmara Municipal de Blumenau um projeto de lei que determina a afixação de placas informativas sobre a entrega legal para adoção nas unidades públicas e privadas da cidade. O Projeto de Lei de autoria da vereadora Silmara Silva Miguel (PSD) foi aprovado e a lei sancionada no dia 3 de março de 2022.
Com a nova lei, as unidades de saúde que asseguram os serviços de pré-natal, perinatal e pós-natal, e de assistência social a gestantes, são obrigadas a incluir em locais de fácil visualização placas com a seguinte mensagem: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso. ”
As placas devem conter ainda endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Blumenau. As unidades de saúde devem identificar, em seu atendimento, as gestantes que manifestem interesse em entregar a criança para adoção.
O Hospital Santo Antônio, uma das unidades que oferece o atendimento, está com o Centro Obstétrico em reforma. A comunicação do hospital informou ao Mesorregional que as informações serão plotadas para que sejam cada vez mais divulgadas.
Converse com o Mesorregional e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp
A legislação prevê que, ao manifestar a vontade de fazer a entrega, a gestante deve ser encaminhada ao Poder Judiciário e atendida por uma equipe técnica composta por profissionais de assistência social e psicologia. Com a concordância de todos, a criança deve ser encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe biológica tem dez dias para manifestar arrependimento. Depois desse prazo, perde os direitos familiares sobre a criança.
O procedimento foi inserido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei 13.509/2017 e a lei garante o sigilo total à gestante.
Foto: Divulgação / Hospital Santo Antônio