Estado será obrigado a seguir as deliberações do órgão técnico-científico na adoção de medidas de enfrentamento à covid-19
O governo do Estado tem 24 horas para reativar o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia. A Secretaria de Estado da Saúde terá que submeter as decisões sanitárias daqui para frente ao COES, que irá deliberar sobre a necessidade de medidas mais restritivas.
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A decisão judicial, que atende ação civil pública protocolada pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Defensoria Pública do Estado, também determina que o estado leve à apreciação e à deliberação do COES, no prazo de 48h, o pedido do MPSC e DPE de que o Executivo estenda as restrições adotadas nos finais de semana por pelo menos 14 dias contínuos como forma de conter o avanço da covid-19. O Estado também fica obrigado a dar transparência às listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19.
Segundo a ação civil pública, em apenas 55 dias de 2021, ocorreram 1.742 mortes em Santa Catarina, o que equivale a 32,4% de todas as mortes ocorridas em 2020 (10 meses contabilizados a partir do primeiro óbito). E esse número está lamentavelmente crescendo vertiginosamente nos últimos dias, reflexo do colapso do sistema hospitalar, sendo registradas 450 mortes na semana retrasada (de 22 de fevereiro – 6.988 óbitos registrados – a 1 de março – 7.438 óbitos registrados), média de 64 óbitos por dia, e 624 mortes na última semana (de 1 de março – 7.438 óbitos registrados – a 8 de março – 8.062 óbitos registrados), média de 89 óbitos por dia.
Além disso, o juiz fundamentou a sua decisão afirmando que uma parcela da população não tem consciência de coletividade e nem preocupação social (solidariedade), pois insiste em desrespeitar as normas sanitárias, especialmente aquelas que impedem a aglomeração de pessoas e impõem o uso de máscara de proteção individual “para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos […]” (Lei n. 13.979/2020, art. 3º-A).
Foto: Divulgação