Exame Toxicológico: prazo para regularização se encerra e logo inicia-se as fiscalizações.
🗓️ O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu a data-limite de 28 de dezembro de 2023 para a regularização do exame toxicológico vencido. A partir de 29 de dezembro de 2023, motoristas dessas categorias podem ser fiscalizados e autuados por dirigir sem o exame em dia.
A legislação exige o exame toxicológico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, mesmo sem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na habilitação. Mesmo não dirigindo veículos dessas categorias, possuir a habilitação é suficiente para tornar o exame obrigatório.
Para motoristas com menos de 70 anos, o exame deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses. Já para os maiores de 70 anos, é exigido apenas nas renovações a cada 3 anos.
A verificação do status do exame pode ser feita no site do DETRAN ou na CNH Digital pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT). A falta do exame pode acarretar em multas gravíssimas, com valor inicial de R$ 1.467,35, podendo dobrar em caso de reincidência em 12 meses, além da suspensão do direito de dirigir.
A Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina lembra que é importante ressaltar que quem não dirige mais veículos das categorias C, D ou E pode solicitar a redução de categoria para evitar a obrigatoriedade do exame. Essa redução pode ser pedida até a data da renovação da CNH para escapar da multa referente ao exame.
Foto: Divulgação / PMRv