FGTS: STF vai julgar ação que pode alterar correção monetária e restituir perdas. Saiba o que fazer
Confira o artigo da advogada Taiza Noelli de Melo Schmitz, colunista do Mesorregional:
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve agendar nos próximos dias o julgamento de uma ação que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 — mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado. Em caso de parecer favorável aos trabalhadores, pode haver a possibilidade de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.
A decisão dos ministros, no entanto, é imprevisível, segundo especialistas, uma vez que mudanças no cenário terão grande impacto financeiro para a União. Como existe a chance de a Corte determinar a correção monetária retroativa somente para pessoas que já entraram com processo na Justiça em relação à questão, a recomendação dos juristas é aproveitar os próximos dias para ingressar em alguma ação judicial coletiva ou individual ou ainda por sindicatos ou associações trabalhistas.
Hoje, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano. Assim, a correção não alcança a inflação, que bateu 6,10% no acumulado dos últimos 12 meses segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Isso desvaloriza o dinheiro depositado no FGTS, que é uma poupança de quem está ou já esteve empregado com carteira assinada. O que será discutido pela Corte é essa defasagem, apontada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Solidariedade. O processo sustenta que o uso da TR para atualização monetária é uma ofensa ao direito de propriedade.
Dependendo do julgamento, os trabalhadores têm a ganhar, sim. Algumas matérias sobre o assunto já identificaram uma evolução de valores superiores a 100%. O empregado, com a possível revisão, poderia mais que dobrar o que está lá depositado — dizem especialistas.
Para o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, há chance de o STF dar um parecer favorável aos trabalhadores, devido a decisões recentes que rejeitaram o uso da TR como índice de correção monetária em processos trabalhistas. No entanto, diz ele, o mais provável é que sejam feitos ajustes. Isso porque, se o governo fosse obrigado a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões — considerando a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no cálculo da correção em vez da TR.
Como o valor é inviável no momento de crise, o especialista acredita que possíveis alterações para a correção do Fundo de Garantia passem a valer apenas daqui para frente, deixando para trás as perdas do passado ou beneficiando somente quem já tem ação na Justiça.
Há cerca de 200 mil processos (representando aproximadamente duas milhões de pessoas) parados em tribunais do país, aguardando o julgamento do STF para ter um desfecho.
— Quando existe uma ação de repercussão geral, como é o caso, normalmente os órgãos superiores determinam a suspensão dos processos que tratam do mesmo assunto, para que haja uma decisão única a ser aplicada a todos
Embora o julgamento do STF seja imprevisível, para quem tem interesse na reposição de valores, ainda vale a pena ajuizar uma ação na Justiça: É menos arriscado entrar com o processo do que não entrar e perder a chance.
Quem pode ter direito?
Qualquer pessoa que tenha tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até os dias de hoje, mesmo que o dinheiro tenha sido sacado, pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a correção monetária dos valores de acordo com a inflação.
Processo individual ou coletivo? Todos aqueles que têm valores depositados em contas vinculadas de FGTS poderão ingressar com ações judiciais individuais ou coletivas. Segundo especialistas, as ações individuais acabam tendo um trâmite mais rápido. Por isso, a orientação seria que cada empregado buscasse um advogado de sua confiança. Mas é possível, sim, que um sindicato ingresse com uma ação coletiva para garantir o direito de todos os empregados a ele vinculados. Esclarece-se que tanto a ação individual quanto a ação coletiva garantirão os mesmos resultados aos trabalhadores.
Herdeiros têm direito? Se o beneficiário já tiver morrido, os herdeiros podem reivindicar a correção do FGTS do falecido.
Taiza Noelli de Melo Schmitz
OAB/SC 51.875 Advogada
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