Gaspar começou fazer vistorias dos veículos de transporte escolar
Os motoristas e empresas que trabalham com prestação de serviço de transporte escolar devem realizar a vistoria semestral, conforme prevê os artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
Para realizar a vistoria, o cidadão deve procurar o Ditran, no Paço Municipal, das 8h às 17h e agendar um horário. Quando a irregularidade comprometer a segurança dos passageiros, o veiculo será retirado de circulação. Caso o veículo não apresentar nenhuma irregularidade, receberá um certificado, indicando a condição de apto para operar.
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Na inspeção são verificados os equipamentos obrigatórios e de segurança, como o cronotacógrafo (registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo), freios, quantidade de cintos de segurança igual à lotação, vidros e a caracterização do veículo, que deve ter número de registro no órgão e selo de conformidade colado no vidro frontal e pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o nome “Escolar” em preto, ou, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, essas cores devem ser invertidas.
Os responsáveis pelo transporte escolar e os acompanhantes, exigidos no transporte de crianças com até nove anos de idade, também devem apresentar as certidões negativa civil e criminal, conforme art. 329 do CTB.
Foto: Divulgação