Habeas Corpus do PSOL para insistir na marcha da maconha é extinto pela Justiça
Após a aprovação por vereadores de Blumenau e a subsequente sanção pelo prefeito Mário Hildebrandt de um projeto de lei proibindo o consumo de drogas em locais públicos e qualquer manifestação de apologia às drogas, a legislação gerou imediatamente uma resposta do PSOL. O partido recorreu à Justiça de Santa Catarina em busca de um habeas corpus coletivo para assegurar a realização da Marcha da Maconha na cidade, programada para ocorrer neste domingo (3).
A lei recém-sancionada estabelece a aplicação de multas para quem comprar, transportar ou usar drogas ilícitas em áreas públicas e também fazer apologia ao consumo de drogas. No pedido de habeas corpus, os advogados do PSOL alegam que o movimento tem o propósito de abordar a estigmatização dos usuários de drogas e a prisão, considerada “irregular”, de usuários sob acusação de tráfico. Além disso, afirmaram que buscam conscientizar sobre o uso medicinal da maconha e expressar apoio à discussão do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
Apesar da persistência do partido de esquerda em manter a manifestação, a juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca, Dra. Fabiola Duncka Geiser, concordou com a manifestação do Ministério Público de Santa Catarina e se manifestou pela extinção da ação. Na decisão, a juíza argumentou que “o questionamento deduzido na inicial é contra lei em tese, para cuja finalidade é incabível o habeas corpus, conforme tranquilo entendimento jurisprudencial.”
“Ademais, na esteira da manifestação Ministerial, o habeas corpus também não pode ser utilizado para discutir a constitucionalidade da lei municipal, a qual possui remédio jurídico específico para tanto.” pontou a magistrada que ainda destacou que “Vale mencionar, por fim, que descabe falar em ameaça à liberdade de locomoção decorrente da norma mencionada na inicial, a qual prevê apenas a penalidade administrativa de multa (art. 2º) e nenhuma ameaça ao direito de ir e vir.”
“Dessa forma, considerando a inexistência de constrangimento capaz de desafiar a propositura do writ, a ação deve ser extinta, por falta de condição de ação (interesse de agir), na forma da manifestação do Ministério Público.” enfatizou a juíza em sua decisão. Dessa maneira se a marcha ocorrer, organizadores e participantes poderão sofrer punições mediante a recente lei sancionada.