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Idosa, que perdeu visão após a porta do ônibus fechar sobre seu rosto, receberá indenização de R$ 45,4 mil

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sentenciou a Empresa Coletivo Rodovel e a seguradora Companhia Mutual de Seguros ao pagamento de R$ 45,4 mil de indenização a Ivani Macedo Fausto. A idosa perdeu a visão depois que a porta do ônibus do transporte coletivo fechou sobre o seu rosto e provocou sua queda. Do valor, R$ 25 mil são pelos danos morais, R$ 20 mil pelos estéticos e R$ 446,94 pelos materiais, além dos gastos posteriores ao processo.

O que aconteceu
Em outubro de 2009, a idosa, com 67 anos na época, esperava o coletivo com a filha no ponto de ônibus no Centro de Blumenau. Quando o veículo chegou ao ponto, a filha entrou pela dianteira para pagar a passagem e a idosa, por ter direito a gratuidade, acessou o coletivo pela porta traseira. O motorista não percebeu a senhora, fechou a porta e saiu com o ônibus. Com isso, a porta bateu contra o rosto da idosa, que caiu do coletivo. O veículo parou somente após os gritos da filha.


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O acidente resultou na perda da visão de um dos olhos da vítima. Diante da alegação de que não recebeu os cuidados da empresa de transporte coletivo, a idosa ajuizou a ação.

Foto: Divulgação / PMB

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