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Idosos de Barra Velha são removidos de instituições interditadas por maus tratos e risco de contaminação do Covid-19

O Ministério Público de Santa Catarina apurou irregularidades em três instituições de longa permanência de idosos, todas do mesmo proprietário, porque elas não adotavam nenhuma das normas sanitárias em relação ao risco de disseminação da Covid-19, como como o fornecimento de álcool em gel, aumento do distanciamento, restrição de visitas, uso de máscaras e destinação de um quarto para isolamento, por exemplo. Também não cumpriam os requisitos previstos pelo Estatuto do Idoso. Por conta disso e outras situações de falta de cuidado, elas foram interditadas pela Vigilância Sanitária, mas continuavam em funcionamento.

Ainda constam nesta ação civil pública informações relativas à saúde dos idosos. Quatro deles foram atendidos por outros lares com assaduras, piolhos e até sarna, tendo que ficar isolados – em um dos casos, foi necessário raspar a cabeça do idoso.

Neste mês de junho, o Tribunal de Justiça acatou o pedido de retirada de 31 idosos destes locais, e a execução da transferência para casas de seus familiares ou outros locais de convívio foram realizados pela Secretaria Municipal de Saúde e da Assistência Social de Barra Velha.

Foto: Marcos Santos / USP Imagens

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