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Impulsionamento de posts nas redes sociais é permitido nas campanhas eleitorais, seguindo regras específicas

Durante o Seminários Regionais Eleições 2020, promovido nesta terça-feira (7/7), pelo Ministério Público de SC, foram esclarecidas as regras e limites da propaganda eleitoral das eleições 2020. Como já aconteceu em 2018, a internet promete ser o meio de propaganda política mais utilizado pelos candidatos e partidos nas eleições municipais deste ano.

Devido à alteração no calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só é possível a partir de 27 de setembro. Antes disso, algumas atividades são permitidas aos pré-candidatos, como, por exemplo, manifestar posições políticas, colocar-se como pré-candidato e divulgar arrecadação de recursos para a futura campanha

Pedir votos, seja de maneira direta ou indireta, ou impulsionar post nas redes sociais só são permitidos a partir do início oficial da campanha, na data estipulada, uma vez que o gasto pode configurar propaganda extemporânea. Além disso, há uma série de regras a serem seguidas: é vedado o anonimato no post – deve trazer o CNPJ do partido ou candidato ou o CPF do responsável financeiro da campanha – e ser identificado como “propaganda eleitoral”.

Também está proibida a compra de cadastros de eleitores para disparos de propaganda eletrônica – que só pode ser enviada para eleitores cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que o eleitor tenha concordado previamente em recebê-la e possa requerer o descadastramento imediato. Assim, está vedado o disparo em massa de conteúdo por meio eletrônico.

Também foi esclarecido que a propaganda, em qualquer meio, não pode ser utilizada para macular a honra de candidatos adversários e muito menos para propagar notícias falsas. Conforme a legislação, o candidato, o partido ou a coligação que veicularem mensagens e divulgarem conteúdos em sua propaganda eleitoral, assumem a responsabilidade pela veracidade das informações que estão veiculando. Se estiver veiculando informação falsa e inverídica, quem veicula e quem produz estará sujeito às penalidades que a legislação estabelece.

O evento que antes percorria o estado em edições regionais, está sendo realizado de forma virtual em função da pandemia de covid-19 e é realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) e pelo Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC. Ao todo, serão cinco palestras transmitidas sobre temas diversos, que visam contribuir para o aperfeiçoamento e a lisura das próximas eleições.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional

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