INSS Flexibiliza Regras para Crédito Consignado a Aposentados e Pensionistas a Partir de 2025
A partir de 2 de janeiro de 2025, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. A mudança faz parte de uma nova Instrução Normativa publicada pelo INSS no final de agosto, flexibilizando uma regra em vigor desde 2022, que impedia a contratação de crédito consignado nos três primeiros meses de recebimento.
Nova Possibilidade de Crédito
De acordo com a normativa, o beneficiário poderá solicitar crédito consignado somente no banco onde recebe o benefício durante os 90 primeiros dias. No entanto, não será possível realizar a portabilidade para outra instituição financeira nesse período. Somente a partir do 91º dia, o segurado poderá optar por transferir o crédito para um banco que ofereça condições mais vantajosas, como juros mais baixos.
Essa mudança permite que novos aposentados e pensionistas tenham acesso facilitado ao crédito, mas garante proteção contra o assédio de outras instituições financeiras nos primeiros meses de recebimento da aposentadoria ou pensão.
Regras para Representantes Legais
A Instrução Normativa também estabelece que os procuradores dos beneficiários não poderão autorizar o desbloqueio das operações de crédito consignado. Para que um representante legal possa desbloquear essa operação, o beneficiário deverá emitir um mandato público, formalizando a autorização para a contratação de empréstimos e o desconto em folha.
Foto: Divulgação / Reprodução