Itajaí propõe redução gradativa na circulação de carroças
O município de Itajaí pretende reduzir gradativamente a circulação de carroças na zona urbana da cidade a fim de coibir maus-tratos aos animais. A partir desta semana, tramitará na Câmara de Vereadores do município um Projeto de Lei que estabelece um prazo de dois anos para a proibição em definitivo de veículos de tração animal.
A proposta também prevê a capacitação profissional para carroceiros e coletores de materiais recicláveis. Durante o período de redução gradativa no número de veículos com tração animal, carroças, charretes, entre outros, o município realizará um cadastramento social desses condutoresA intenção é que eles possam ser inseridos em ações sociais que possibilitem a transposição dessa atividade econômica por meio de cooperativas e para o uso de veículos de tração mecânica para a coleta.
A cidade de Itajaí tem recebido denúncias recorrentes sobre animais que são submetidos a condições degradantes e de sofrimento, como falta de água e de alimentação adequada, ausência de ferradura nas patas e de outros cuidados veterinários. Por isso, a legislação enviada à Câmara responde ao desejo da comunidade por novas políticas públicas de proteção a animais, em especial para coibir maus-tratos e a exploração de cavalos para fins de transporte de cargas.
No início da última semana, a Guarda Municipal de Itajaí e o Instituto Itajaí Sustentável (INIS) atenderam a uma ocorrência de maus-tratos a um cavalo no bairro Cordeiros. Foram constatados sinais de subnutrição, lesões na pele e hemorragia. O animal morreu na via pública antes da chegada do atendimento veterinário. Poucas horas após o ocorrido, o proprietário do animal foi localizado e conduzido à Central de Plantão Policial para as devidas providências.
O Código Municipal de Proteção aos Animais de Itajaí proíbe a utilização de animal ferido, enfermo ou extenuado, bem como castigá-lo sob qualquer forma ou a qualquer pretexto. Além disso, vale ressaltar que mau-trato a animais é crime (Lei Ambiental nº 9.605/1998), com pena de três meses a um ano de reclusão, além de multa. Desde 2017, o INIS recolheu das vias públicas 100 animais devido a maus-tratos e abandono, sendo 71 doados para novos donos e outras utilizações.
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Atividade econômica
O Projeto de Lei prevê o cadastramento obrigatório daqueles que declararem utilizar tal meio de transporte como única atividade econômica, para o sustento familiar ou próprio, quando então será dada uma permissão de circulação para os próximos dois anos.
Os carroceiros e catadores de material reciclável terão o animal avaliado por um médico veterinário e terão que firmar um termo de adesão para a utilização de métodos e transporte de materiais recicláveis de acordo com a legislação municipal. Este cadastramento, gratuito, deverá ser feito no prazo de até um ano após a aprovação da Lei.
A proposta não proíbe a circulação de animais ou veículos com tração animal em local privado ou na região rural, bem como para passeios turísticos ou em rotas autorizadas pela Administração Municipal.
Foto: Marcos Porto / Prefeitura Municipal de Itajaí