Justiça determina que licitação da coleta de lixo inclua empresa barrada pelo Samae de Blumenau
A empresa Racli Limpeza Urbana (de Criciúma) está habilitada a participar do processo licitatório para a coleta de resíduos sólidos urbanos na cidade de Blumenau. A decisão, proferida no dia 24 de julho de 2018 foi assinada pelo relator desembargador Cid Goulart e teve votação unânime da Segunda Câmara de Direito Público.
A empresa ingressou na Justiça com mandado de segurança contra a decisão do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (Samae), que sustentava a desclassificação do certame por falta de documentação e de comprovação de capacidade técnica. Além da Racli, as empresas B.A. Meio Ambiente (Rio de Janeiro), T.O.S Obras e Serviços Ambientais (Maravilha, Oeste catarinense) também contestam os critérios que motivaram as inabilitações na licitação.
Ao antecipar os efeitos da tutela recursal, a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho argumenta no relatório que a Racli, de fato, cumpriu a meta prevista nos números constantes do edital no prazo delimitado de um ano, o que garante sua qualificação no quesito de capacitação técnica.
Ela também defende que “(…) a limitação temporal imposta em decisão proferida em primeira instância parece equivocada nesse sentido, merecendo assim imediata reforma, a fim de não ver prejudicada de forma irremediável a licitante, bem como o procedimento licitatório, no qual se busca nada além do que a melhor proposta à Administração Pública”.
Além disso, o documento cita o parecer ministerial do procurador de Justiça Newton Henrique Trennepohl que confirma a necessidade de reformar a decisão anterior de inabilitar a empresa Racli, uma vez que a mesma demonstrou ter preenchido os requisitos do edital e afim de garantir a idoneidade do processo público.
“Não há dúvidas de que o Agravante cumpriu os requisitos impostos pelo Edital quanto a sua capacidade técnico-operacional e, portanto, merece ser habilitado no certame. Aliás, a restrição imposta pela decisão a quo vai de encontro ao princípio da ampla competitividade dos certames públicos e, logo, esbarra nos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência”, diz Trennepohl no documento.
A determinação agora é de que o Samae realize a abertura do envelope com a proposta da Empresa Racli em sessão pública e seu regular exame, levando em conta a decisão de habilitação.
>> Curta o Notícias Vale do Itajaí no Facebook
>> Siga o Notícias Vale do Itajaí no Twitter
>> Entre no no canal do Notícias Vale do Itajaí no Telegram
>> Acompanhe o Notícias Vale do Itajaí no Instagram
Ministério Público questionava critérios utilizados na licitação
Em parecer quanto ao pedido de liminar da empresa Racli, que incluia a T.O.S. como outra interessada, o promotor da Vara da Moralidade Pública, Gustavo Mereles Ruiz Diaz, já defendia não haver elementos que identificassem as empresas como não habilitadas para participar da licitação.
“A esse respeito, e considerando que as etapas processuais posteriores à manifestação de fls. 892/958 não alteram a conclusão no sentido do atendimento às exigências para habilitação da impetrante, este Órgão de Execução reitera integralmente a referida manifestação”, explica o documento.
No parecer relativo à ação da empresa B.A. Meio Ambiente, a questão em análise foi, se o fato da empresa enfrentar um processo de recuperação financeira, seria suficiente para a desclassificação no processo licitatório.
O promotor lembra que, ”em que pese passar por processo de recuperação judicial, apresentou todas as certidões exigidas pelo edital para sua habilitação”.
A comissão de licitação do Samae havia desclassificado a B.A. porque as certidões apresentadas não atestariam “o cumprimento de suas obrigações como Recuperanda e a sua regularidade fiscal e nem mesmo sua aptidão econômico-financeira”.
Gustavo Mereles lembrou recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ministro Luis Felipe Salomão, admitindo a flexibilização das exigências das certidões negativas fiscais pela Administração Pública, ao argumento de que, caso contrário, a recuperação judicial não poderá ser tida como efetiva.
Já em agosto e setembro de 2017, as empresas TOS e Racli haviam garantido, por meio de liminar, a abertura de suas propostas. Enquanto a primeira apresentou proposta de R$ 21.505.645,74, a segunda cobraria o menor valor pelo serviço, de R$ 21.238.112,49. A proposta da Sanepav é a terceira menor, de R$ 21.571.730,02.
O processo licitatório, no entanto, continuou suspenso pelo Samae, sob a alegação de que caberia a Justiça definir se as três empresas inicialmente inabilitadas poderiam participar do certame. Além delas, outras três continuam habilitadas para a licitação: Cavo Serviços e Saneamento S.A.; Terracon Construções Ltda; e Sanepav Saneamento Ambiental, empresa de Baureri (SP) que, desde março do ano passado, realiza a coleta seletiva em Blumenau mediante um contrato emergencial.
Contrato emergencial contraria orientações da Vara da Moralidade Pública
A dispensa de licitação para a contratação do serviço, porém, contrariou as recomendações encaminhadas por Gustavo Mereles à autarquia. A principal orientação do Ministério Público sustentava que, em caso de nova contratação emergencial dos serviços de coleta de lixo, o Samae deveria ampliar a consulta de preços a possíveis interessados, inclusive daqueles que tenham participado do processo licitatório definitivo para coleta e transporte de resíduos no município, atualmente suspenso.
No ofício encaminhado ao presidente do Samae, o promotor sugeria ainda que a consulta para a licitação emergencial abrangesse, além da Sanepav, a Cavo Serviços e Saneamento Ltda, Terracon Construções Ltda, Serrana Engenharia Ltda, T.O.S. Obras e Serviços Ltda, B.A. Meio Ambiente Ltda, Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda. e Racli Limpeza Urbana Ltda, uma vez que as mesmas participavam do processo licitatório interrompido.
Além disso, o ofício recomendava que a chamada de edital simplificado para o serviço de emergência deveria ser realizada nos mesmos moldes dos processos licitatórios realizados pelo Samae, com instruções para apresentação dos documentos de habilitação jurídica e de proposta de preços. As propostas de preço deveriam ser entregues em envelopes lacrados, juntamente com a planilha de composição de custos unitários, para abertura em sessão pública.
O presidente do Samae, Alexandro Fernandes (hoje secretário municipal de Infraestrutura Urbana), utilizou como base para firmar a dispensa de licitação o parecer assinado por Cinthia Regina Gomes, advogada da autarquia. De acordo com o parecer, a paralisação dos serviços geraria “sérios transtornos nas vias públicas, com comprometimento da limpeza e saúde pública, estabelecendo-se o caos na cidade”.
Ignorando a orientação do Ministério Público, as novas cotações não englobaram as empresas que já participam do certame. Invés disso, as consultas foram realizadas junto a atual prestadora de serviços, a Sanepav e as empresas Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Limitada, Litucera Limpeza e Engenharia Ltda e Recicle Catarinense de Resíduos Ltda. Os valores apresentados foram de R$ 190/Tonelada, pela Sanepav, R$ 199,80/Tonelada pela Ambiental Limpeza, R$ 207/Tonelada, pela Litucera Limpeza e R$ 197,80/Tonelada pela Recicle Catarinense.
O presidente do Samae, contudo, justificou que “os valores ficaram registrados tão somente para demonstrar que os preços praticados pela contratada seriam compatíveis com o mercado”.
Com relação aos preços praticados nas cidades próximas, também questionados pelo MP, o parecer entendeu que o valor de R$ 190 por tonelada determinado no contrato de emergência estava dentro do praticado nas cidades da região, abaixo do que seria praticado em Indaial (R$ 197,45) e acima do praticado em Jaraguá do Sul (R$ 184,58).
A autarquia justificou ainda que a escolha pela empresa Sanepav foi realizada afim de evitar transtornos decorrentes do início de uma nova operação, o que, segundo o Samae, geraria insatisfação aos munícipes. No parecer que justifica a contratação sem processo licitatório, no item 2, Fernandes inclusive afirma que a escolha do fornecedor se deu uma vez que “a implantação, a partir do zero, de uma nova contratação para a execução de coleta e transporte de resíduos sólidos, com a complexidade geográfica no município de Blumenau, notoriamente resultaria em consequências indesejáveis de todos o tipo, sobretudo em relação aos usuários do serviço”.
O documento destacava ainda que “a Sanepav detém a frota necessária para atendimento das necessidades da administração, dispondo ainda dos recursos humanos necessários para prover a operação do sistema, sendo que a referida vem prestando um serviço de modo satisfatório, o que justifica sua escolha para um novo contrato emergencial”.
Processos “emergenciais” completam dois anos
Os contratos emergências para coleta de resíduos estão em vigor desde maio de 2016, quando a empresa Blumeterra Comercio e Serviços Ltda assumiu os serviços, por um montante de R$ 7,8 milhões.
Em março de 2017, após um impasse envolvendo a atualização dos valores pagos à Blumeterra, o Samae celebrou novo contrato, desta vez com a empresa Sanepav Saneamento Ambiental, de Barueri (SP), no valor de R$ 8,3 milhões. O mesmo contrato foi renovado em setembro de 2017 e em março de 2018, sendo o quinto acordo emergencial realizado em menos de dois anos.
Além da coleta normal, a coleta seletiva de lixo também passou a ser executada por meio de contratação emergencial. No início de março, a empresa Ramos Terraplanagem, que já era responsável por 40% dos trabalhos, assumiu o serviço de forma integral na cidade.
Antes disso, a Ramos já atuava, em parceria com o Samae e a Associação dos Trabalhadores Coletores de Resíduos Recicláveis de Blumenau (Reciblu), na execução dos trabalhos. O novo contrato prevê um prazo de 180 dias, com valor R$ 1,8 milhão.
Homologação é feita com dispensa de licitação
Chama atenção o fato de todos os contratos serem homologados com dispensa de licitação, custando mais aos cofres públicos do que se fossem realizados de maneira prevista na licitação. Enquanto isso, o processo segue suspenso. A Sanepav continua habilitada no processo licitatório, e apresentou o valor mais baixo entre as habilitadas, mas acima das que foram desclassificadas pela comissão de licitação do Samae.
As empresas B.A. Meio Ambiente (Rio de Janeiro), T.O.S. Obras e Serviços (de Maravilha, no Oeste catarinense) e Racli Limpeza Ambiental, de Criciúma, estão questionando na Justiça a inabilitação no certame do Samae. Contestam os critérios que motivaram as inabilitações na licitação.
A Racli, por exemplo, presta o serviço nas principais cidades do Sul e Extremo Sul de Santa Catarina: Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Braço do Norte, Criciúma, Gravatal, Içara, São Ludgero, Siderópolis e Tubarão. Apresentou o menor preço entre as participantes da licitação de Blumenau, mas foi considerada inabilitada por critérios técnicos.
Contratos da Sanepav são investigados
Além dos questionamentos acerca da paralização da licitação da coleta de lixo, como os critérios utilizados para a inabilitação das empresas participantes do edital, outro fator a ser analisado é o histórico de participação da empresa Sanepav em processos licitatórios públicos. Vários contratos foram questionados e considerados irregulares pela justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas.
Na cidade de Petrolina (Pernambuco), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a ilegalidade do contrato firmado em 2006, durante a gestão do então prefeito Fernando Bezerra Coelho (na época PSB, hoje PMDB). De acordo com os relatórios, os serviços prestados pela empresa Sanepav apresentavam superfaturamento, chegando a um montante de R$ 24 milhões.
Em Ubatuba (São Paulo), o contrato firmado entre a Prefeitura e a Sanepav também foi alvo de uma ação no Ministério Público, que chegou a solicitar o bloqueio dos bens do ex-prefeito Eduardo César (DEM), a fim de garantir o ressarcimento dos danos ao erário público. A ação foi baseada na análise do Tribunal de Contas, que havia detectado diversas irregularidades, do edital ao trâmite da licitação.
Processo semelhante acontece em Mossoró (Rio Grande do Norte), onde o Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas do Estado para auditar o contrato emergencial, beneficiando a Sanepav. A empresa, inclusive já prestava serviços para a Prefeitura há quase uma década, por meio de licitação e a estimativa é de que entre 2009 e 2015 tenha recebido algo em torno de R$ 135 milhões.
O contrato emergencial com a empresa Sanepav também foi alvo de questionamentos em Votorantim (São Paulo). Um relatório formulado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) concluiu que houve irregularidades na contratação da empresa que realiza a coleta do lixo na cidade. Os vereadores sugerem inclusive que o contrato emergencial seja suspenso e o processo de contratação revisto.
Já em Boa Vista (Roraima), o contrato com a empresa Sanepav, apesar de considerado legal, está sendo questionado pela Câmara de Vereadores. Isso porque entre 2013 e o primeiro semestre de 2016, a Prefeitura pagou mais de R$ 150 milhões a empresa, valor considerado muito acima da média para a região.
Em Blumenau, onde a Sanepav atua desde o ano passado, os agora três contratos emergenciais, que compreendem o período de março de 2017 a setembro de 2018, somam quase R$ 25 milhões. Os dois contratos anteriores, efetuados com a empresa Blumeterra Comercio e Serviços Ltda, entre maio de 2016 e março de 2017, tinham o valor total de R$ 11,7 milhões, quase 30% menor que o atual.
Relembre o caso:
05/05/2016
Samae celebra contrato, por meio de dispensa de licitação, com a Blumeterra Comercio e Servicos Ltda, no valor total de R$ 7,8 milhões até 01/11/2016.
16/12/2016
Samae celebra novo contrato, por meio de dispensa de licitação, com a Blumeterra, no valor total de R$ 3,9 milhões, até 15/03/2017.
24/02/2017
A empresa Blumeterra informa ao Samae que não tem interesse em renovar o contrato emergencial, paralisando a prestação de serviço ao fim do mesmo.
14/03/2017
Samae promete lançar novo edital de licitação, mas não o faz, alegando que recebeu “questionamentos de interessados”.
16/03/2017
Samae celebra contrato, por meio de dispensa de licitação, com a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda, no valor total de R$ 8,3 milhões até 10/09/2017.
09/05/2017
Samae publica o edital de licitação para escolher a empresa que vai prestar o serviço de coleta de lixo na cidade. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 60 meses. O edital prevê, além da coleta normal, a coleta seletiva e a instalação e higienização de mais de dois mil containers, em diversos bairros.
12/06/2017
Abertos os envelopes da licitação, com 11 empresas inscritas:
B.A. Meio Ambiente Ltda. (Rio de Janeiro – RJ)
Serrana Engenharia Ltda. (Joinville – SC)
Terracom Construções Ltda. (Cubatão – SP)
Racli Limpeza Urbana Ltda.(Criciúma – SC)
Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. (São Paulo – SP)
HMS Transportes e Locação de Caçambas Ltda. (Curitiba – PR)
TOS Obras e Serviços Ltda. (Maravilha – SC)
Cavo Serviços e Saneamento S.A. (Curitiba – PR)
Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda. (Suzano – SP)
Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda. (Barueri – SP)
Sanepav Saneamento Ambiental Ltda. (Barueri – SP)
19/07/2017
Comissão de Licitação realiza a aberturados documentos de habilitação. Apenas cinco, das 11 empresas participantes, são habilitadas: Cavo Serviços e Saneamento S.A; Terracon Construções Ltda; TOS Obras e Serviços Ambientais Ltda; Serrana Engenharia Ltda e Sanepav – que já presta o serviço de forma emergencial.
Começam as apresentações de recursos e contra recursos.
24/08/2017
Finalizada a fase de recursos, apenas três, das 11 empresas, permanecem aptas, segundo avaliação da Prefeitura de Blumenau, a prestar o serviço de coleta: Sanepav Saneamento Ambiental Ltda; Cavo Serviços e Saneamento S.A e Terracom Construções S.A.
28/08/2017
Envelopes com as propostas financeiras são abertos e a empresa TOS, que havia sido desclassificada na fase de documentos, mas ganhou uma liminar que garantiu sua participação no processo licitatório, apresenta os valores mais baixos. Com a proposta de R$ 21.505.645,74 milhões ela ganha a licitação. Sanepav fica em segundo lugar com a proposta no valor de R$ 21.571.730,02 milhões.
01/09/2017
A empresa Racli também garante na justiça a participação no processo licitatório. A abertura da proposta fica agendada para dia 13/09/2017.
11/09/2017
Samae celebra novo contrato, por meio de dispensa de licitação, com a Sanepav, no valor total de R$ 8,3 milhões até 10/03/2018.
14/09/2017
O Presidente do Samae é intimado acerca da decisão de imediata abertura dos envelopes com as propostas financeiras, sob pena de multa diária. Nova data é agendada para dia 15/09, dez dias após o prazo previsto pela justiça.
15/09/2017
Samae cumpre a decisão judicial e abre a proposta da Racli, que oferta o menor valor e se torna a campeã da licitação, com a proposta de R$ 21.238.112,49 milhões.
27/09/2017
Mais uma empresa, a B.A Ambiental garante a participação no processo de licitação, aumentando para seis o número de empresas que participam da concorrência.
01/2018
Presidente do Samae anuncia que deve efetuar um contrato emergencial também para coleta seletiva. De acordo com ele, três empresas estão sendo cotadas e a que apresentar menor preço, operará até que a licitação, já em andamento, seja concluída.
02/2018
Ministério Público abre inquérito para investigar a suspensão da concorrência que escolherá a nova empresa de coleta de lixo em Blumenau, alegando que pode haver improbidade administrativa, uma vez que os valores pagos pelo Samae nos serviços emergenciais são superiores aos propostos pelas empresas que participaram da licitação.
03/2018
Em mais um contrato emergencial a empresa Ramos Terraplanagem assume o serviço de coleta seletiva na cidade pelo prazo de 180 dias. O valor do contrato é de R$ 1,8 milhão.
Contrariando as orientações do Ministério Público, o contrato com a Sanepav também é renovado por mais 180 dias.