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Justiça do Trabalho decide que sindicato deve devolver descontos de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de São José dos Campos e região foi condenado a devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Wilson Candido da Silva, da Vara do Trabalho de Lorena/SP, que reconheceu o direito dos empregados de postos de combustíveis de se oporem aos descontos.

Os trabalhadores alegaram que os descontos eram indevidos, uma vez que nunca se associaram ao sindicato. Além disso, informaram que, ao tentarem manifestar oposição aos descontos, encontraram obstáculos impostos pela entidade sindical, que exigia presença física para formalizar o pedido de suspensão.

O sindicato, por sua vez, argumentou que, conforme a convenção coletiva, a oposição aos descontos deveria ser feita presencialmente. No entanto, o magistrado citou a decisão do STF no ARE 1.018.459 (tema 935), que assegura a contribuição assistencial, desde que o trabalhador tenha pleno direito de se opor a ela. A exigência de comparecimento pessoal foi considerada nula, por violar princípios constitucionais, como a liberdade de associação (artigos 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal).

O juiz concluiu que, apesar de a contribuição assistencial ser constitucional, o direito à oposição foi dificultado pelo sindicato, ao exigir a presença física para formalizar o pedido. Com isso, o sindicato foi condenado à restituição dos valores descontados a partir de abril de 2024 e à suspensão definitiva dos descontos, salvo em caso de expressa anuência dos trabalhadores.

Essa decisão reforça o direito dos trabalhadores de se oporem a contribuições sindicais, especialmente quando enfrentam obstáculos injustificados para exercer esse direito. Algo muito semelhante ao que foi registrado recentemente pelo Mesorregional, em que o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau (Simetal) submeteu quase mil trabalhadores em condições desumanas, abaixo de chuva e frio, numa tentativa clara de dificultar o cancelamento da taxa negocial ou assistencial.

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