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Lei proíbe testes com animais em produtos de higiene e cosméticos em Santa Catarina

Foi sancioada nesta semana, em Santa Catarina, a lei que proíbe a utilização de animais para o desenvolvimento, experimento e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. A proposta foi aprovada em setembro e já está em vigor.

A lei, de autoria do deputado João Amin (PP), foi aprovada com uma emenda substitutiva global apresentada pelo relator na Comissão de Turismo e Meio Ambiente, deputado Jair Miotto (PSC), que exclui os medicamentos da proposta.

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As instituições, os estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem as disposições constantes desta Lei serão punidos progressivamente com as seguintes multas e demais sanções: para a instituição, multa no valor de R$ 5 mil a R$ 10 mil por animal, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos; multa dobrada na reincidência; suspensão temporária do alvará de funcionamento; suspensão definitiva do alvará de funcionamento.

Já para o profissional a multa proposta é no valor de R$ 1 mil a R$ 5 mil, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos; e multa dobrada a cada reincidência. Ainda fica estabelecido pelo Projeto de Lei punição às pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, bem como todas as instituições ou estabelecimentos de ensino, organizações sociais ou demais pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra ou que se omitirem no dever legal de fazer cumprir o estabelecido pela Lei proposta.


Foto: Eduardo G. de Oliveira / Agência AL

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