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Lei que aprimora os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.750 , com o objetivo de aperfeiçoar os instrumentos destinados à prevenção de acidentes e desastres e à recuperação das áreas impactadas por esses eventos. A lei, publicada nesta quarta-feira, 13 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), também visa fortalecer as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e aprimorar a produção de alertas antecipados.

A nova legislação traz alterações para as leis nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e nº 12.340/2010, que trata sobre os recursos da União aos estados, Distrito Federal e municípios para ações de prevenção de desastres.

Entre as principais alterações, a nova lei redefine termos essenciais, como acidente, desastre, desabrigado, desalojado, plano de contingência, estado de calamidade pública, resposta a desastres e vulnerabilidade, e traz uma base mais clara para a atuação das autoridades e de empreendedores em situações de emergência.

O novo texto acrescentou deveres para a União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo a obrigação de produzir alertas antecipados e a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres.

A lei trouxe mais objetivos para a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, como recuperar as áreas afetadas por desastres, de forma a reduzir riscos e a prevenir a reincidência, e também promover a responsabilização do setor privado na adoção de medidas preventivas de desastres e na elaboração e implantação de plano de contingência ou de documento correlato.

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