Lei que permite visita de animais domésticos a pacientes internados em hospitais de SC é sancionada
Foi publicada na última sexta-feira (31), no Diário Oficial do Estado, a lei que permite o ingresso de animais domésticos e de estimação em todos os hospitais provados e públicos de Santa Catarina. O Projeto de Lei é de autoria da deputada Marlene Fengler.
Com a medida, pacientes internados poderão receber a visita dos animais desde que sejam respeitados os critérios definidos em cada unidade hospitalar, além de observar as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para ingressar no hospital o animal de estimação deverá ter a autorização prévia da administração, estar acompanhado por um familiar do paciente e ser transportado dentro de caixas específicas conforme o tamanho, exceto de os grande porte.
Considera-se animal de estimação os que podem entrar em contato com os seres humanos sem causar perigo, além dos utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA) como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters. Qualquer outra espécie deverá passar pela avaliação do médico do paciente para receber autorização.
O animal poderá frequentar o quarto do paciente, mas não poderá acessar as áreas de isolamento, de quimioterapia, de transplante, de assistência a pacientes com vítimas de queimaduras e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Também fica proibida a entrada nas áreas de preparo de medicamentos, de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e na farmácia do hospital.
Para o paciente ter o benefício previsto na lei, a unidade hospitalar e o Governo do Estado poderão firmar convênios com profissionais habilitados, hospitais veterinários, organizações não governamentais, bem como com o poder municipal.
Foto: Divulgação / Secom SC