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Liminar afasta conselheira tutelar por negligência, em Blumenau

A apuração de uma série de possíveis irregularidades no desempenho da função por parte da conselheira tutelar gerou a medida liminar que pede o seu afastamento do cargo. Entre as condutas consideradas incompatíveis está o descumprimento de suas obrigações, atuando de forma negligente e, por consequência, desamparando crianças e adolescentes em situação de risco. A ré é conselheira desde 2016 e no final do ano passado foi reeleita para o cargo.

No mérito da ação, ainda não julgado, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau requer a destituição definitiva da conselheira tutelar e a fixação de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O nome da ré não é divulgado em função de o processo estar sob sigilo judicial.


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De acordo com a promotora de justiça, Patrícia Dagostin Tramontin, foram apuradas irregularidades como o recebimento de denúncias sem a adoção de providências, incluindo casos de maus-tratos, negligência e abuso sexual, além de ausência de registros ou acompanhamento dos casos sob a sua responsabilidade no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA-CT), que é o sistema informatizado disponibilizado ao Conselho Tutelar. Por ser a única forma de registro eficiente e de acompanhamento dos casos pelo Conselho Tutelar, inclusive permitindo a geração de dados estatísticos acerca das principais violações de direitos existentes no município, o Ministério Público defendeu na ação que a utilização do SIPIA-CT é obrigatória, entendimento corroborado pelo Poder Judiciário.

No caso de Blumenau, a Promotora de Justiça apontou, ainda, vários casos de evasão escolar do programa Apoia em atraso, com o vencimento superior a 600 dias, deixando, assim, crianças e adolescentes com seus direitos violados.

“Pelos fatos narrados, documentos juntados e outros elementos coletados, está bem demonstrada a grave infração aos deveres de atuação da Conselheira Tutelar, que se omitiu da sua nobre função social de guardiã imediata dos direitos e garantias de pessoas absolutamente vulneráveis”, considera a promotora de justiça na ação.

Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

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