Madeira de árvores derrubadas pelo ciclone podem ser usadas no reparo dos danos
A madeira das árvores derrubadas ou danificadas pelo ciclone extratropical ocorrido em Santa Catarina no dia 30 de junho poderá ser aproveitada para reparos, de acordo com a resolução aprovada nesta terça-feira (7) pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) do estado.
A norma foi elaborada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) e leva em consideração a necessidade de material de construção, em especial madeira, para reparos e reconstrução de moradias e outros locais. Com a resolução aprovada, é possível remover ou utilizar este material lenhoso de menor custo das próprias árvores derrubadas ou danificadas durante o evento climático, sem autorização prévia do órgão amabiental.
Entre os critérios para retirada e aproveitamento do material gerado pelo ciclone destacam-se:
– o material lenhoso deverá ser utilizado em reparos e reconstrução de benfeitorias ou para local de uso diferente da propriedade, quando se tratar de doação da madeira para obras públicas emergenciais ou de assistência social;
– situações onde o material esteja interrompendo ou obstruindo passagens em rodovias.
Os critérios são válidos para o reparo dos danos. Não é permitido o uso comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para consumo nas propriedades rurais.
O responsável pelo aproveitamento do material lenhoso terá um prazo de até 30 dias após a utilização do material para a entrega dos documentos junto ao órgão ambiental, entre eles, croqui da propriedade e levantamento fotográfico que caracterize os danos causados pelo vendaval.
Foto: Julio Cavalheiro / Secom SC