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Médico suspeito de ocasionar mortes de pacientes está proibido de atender pelo SUS, em Itajaí, e a exercer quaisquer serviços no hospital Marieta Konder Bornhausen

O médico, Gustavo Deboni da Silva, suspeito de ocasionar a morte de pacientes internados na UTI do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, está proibido de exercer atividades médicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Itajaí. Além de não poder trabalhar no SUS, o médico não poderá exercer quaisquer serviços nas dependências do hospital – médicos, administrativos ou gerenciais – como pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica.  A decisão liminar, deferida nesta segunda-feira (31/8),  atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

O pedido de tramitação do processo em segredo de Justiça, requerido pela defesa do médico, foi indeferido pela Justiça por prevalecer o interesse público sobre os fatos em questão. O relatório da sindicância do CRM continuará em sigilo por constar documentação que identifica os pacientes. Dessa forma, o caso pode ser acompanhado pela sociedade. O Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani, titular da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, investiga, desde março deste ano, a possível ocorrência de fatos ilegais e antiéticos que teriam sido praticados pelo médico entre os anos de 2017 e 2019. 

A sindicância apurou que o médico teria abreviado a vida de ao menos oito pacientes por meio da administração indevida de bloqueador neuromuscular. Todos os pacientes se encontravam muito doentes, com alto risco de evoluírem para óbito, e por isso, muitos com indicação ou já recebendo cuidados paliativos.

Na decisão liminar, a juíza, Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, afirma que os elementos de prova até então apresentados nos autos demonstram que o requerido vem descumprindo os mandamentos do Código de Ética Médica, deixando de usar todos os meios disponíveis para a manutenção da vida dos pacientes e, ainda, utilizando-se de medicamentos capazes de abreviar a vida de pessoas, sem a devida indicação.

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O que diz a Constituição

O direito à vida encontra previsão no artigo 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Cumprimento da decisão

Caso o município não se abstenha de contratar, sob qualquer forma, o médico para o exercício de atividades médicas no âmbito do SUS do município de Itajaí, até o julgamento do Processo Ético-Profissional nº 054/20, em trâmite no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina – CRM-SC, e o Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen também não cumpra a determinação judicial, ambos estão sujeitos à multa de R$ 50 mil por dia.

Foto: Divulgação / GC

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