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Mesmo com nova afirmação, de que Prestini estava acima da velocidade permitida, defesa afirma que não pedirá dilatação do prazo para alegações finais

O laudo do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, inserido ontem (27) o processo que acusa Evanio Wylyam Prestini – por duplo homicídio e três homicídio tentados, por conta de seu envolvimento num acidente de trânsito na BR-470, quando estava embriagado – comprovou, que ele estava acima da velocidade permitida.

A fábrica do veículo conduzido por ele, um Jaguar F-Pace, afirma que através de dados colhidos do Módulo SDD (equipamento que armazenas dados do veículo) apenas 5 segundos antes da colisão ele estava a mais de 111km/h e no exato momento do impacto com o Fiat Pálio, ocupado por 5 jovens, a velocidade era de 92,3km/h.

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Mediante a informação e veiculação de matérias jornalísticas, o Notícias Vale do Itajaí entrou em contato com o juiz Leonar Bendini Madalena para indagar se mediante a informação haverá necessidade de maior prazo para a defesa de Evanio, já que a nova informação mostra que ele cometeu mais um delito de trânsito. O magistrado afirmou na manhã de hoje (28). por aplicativo de mensagens, que “A princípio, permanece tudo como está.”

Ainda nesta segunda-feira (27) também foi feito contato com o advogado de defesa de Prestini, Nilton João de Macedo Machado que por telefone informou que não irá pedir mais prazo, apesar da nova informação. “Não vamos pedir prazo nenhum… Amanhã a noite é o nosso prazo para apresentar as alegações finais e vamos cumprir. Essa nova informação não altera nossa programação”, concluiu Macedo Machado.

Foto: Jefferson Santos / Notícias Vale do Itajaí

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