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Ministério Público e Blumenau firmam acordo para combate à sonegação de tributos municipais

Os tributos que você paga ao Município onde mora são revertidos em benfeitorias na infraestrutura, na saúde, na educação e em projetos sociais, por exemplo. Por isso, a arrecadação deve ser administrada com zelo por parte da administração pública para que o dinheiro seja aplicado nas necessidades da população. Em Blumenau, que tem uma arrecadação de R$ 2,4 bilhões, são R$ 200 milhões de dívida ativa em diversas áreas – tributos que o contribuinte deixa de pagar. Por isso, um acordo de cooperação técnica assinado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Município visa combater os crimes de fraude e sonegação fiscal e recuperar créditos tributários. 

O acordo foi assinado nesta terça-feira (28/11)  entre o MPSC, representado por dlelegação da Pocuradoria-Geral de Justiça,  pelo  Promotor da Ordem Tributária de Blumenaiu, Gustavo Mereles Ruiz Diaz, pelo  Promotor de  Justiça Guilherme Luiz Dutra, Coordenador do Centro de Apoio  Operacional da Ordem Tributária (COT),  e o Secretário Municipal da Fazenda de Blumenau, Cesar Domênico Poltronieri. Também esteve presente na reunião o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação do MPSC, Luciano Trierweiller Naschenweng.

A celebração do acordo de cooperação técnica com o Município de Blumenau faz parte da segunda etapa do programa Saúde Fiscal dos Municípios, do COT, que visa se aproximar daqueles municípios que já têm uma estrutura tributária adequada para a troca de informações, em especial representações para assuntos penais para combater a sonegação. 

O documento assinado pelos representantes do MPSC e do Município tem nove cláusulas e vigência de cinco anos. O termo de cooperação técnica propõe a realização de operações conjuntas visando ao combate aos crimes contra o erário e à adoção de medidas administrativas e judiciais decorrentes de fraudes fiscais e apropriação indébita dos tributos. 

“Esse acordo de cooperação técnica é extremamente relevante no momento em que o Município teve uma renovação do quadro de pessoal, investindo em tecnologia, e que tenha na parceria com o Ministério Público um motor a mais para a recuperação fiscal e o combate à sonegação”, ressalta o Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, da 7ª Promotoria de Justiça de Blumenau.

Pelo acordo de cooperação, compete à Secretaria Municipal da Fazenda de Blumenau: 

– fiscalizar e emitir as devidas notificações fiscais, fazendo constar, sempre que possível, os dados e termos adequados à identificação das condutas praticadas passíveis de serem tipificadas como delitos contra a ordem tributária previstos na Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990;  

– preservar a documentação original e remeter cópia dos documentos que embasaram as notificações fiscais, a fim de que possam ser apresentados como prova nas ações penais que vierem a ser propostas pelo MPSC; 

– atender, no prazo estabelecido, as solicitações do Ministério Público que se fizerem necessárias; 

– disponibilizar ao MPSC, preferencialmente por meio de sistema de dados informatizado, o acesso às informações não acobertadas pelo sigilo fiscal relacionadas aos tributos municipais, especialmente no que diz respeito às representações fiscais para fins penais, às inscrições em dívida ativa da fazenda pública municipal e aos parcelamentos tributários, nos termos do parágrafo 3º do artigo 198 do Código Tributário Nacional; 

– cientificar as autoridades fazendárias, inclusive no que toca às responsabilidades por omissão, sobre as obrigações constantes da cláusula quarta do acordo. 

Compete ao Ministério Público de Santa Catarina: 

– manter e fortalecer as ações a serem desenvolvidas pela Promotoria Regional da Ordem Tributária de Blumenau, com especial foco na repressão aos crimes contra a ordem tributária e conexos; 

– receber, pelo seu órgão de execução, informações e documentos que possam subsidiar as ações de investigação, dando-lhes o devido encaminhamento;  

– adotar, por seu órgão de execução e mediante solicitação das autoridades fazendárias, as medidas judiciais cabíveis em face das fiscalizações tributárias em andamento; 

– custear eventuais despesas decorrentes do acesso ao banco de dados informatizado da fazenda municipal, bem como com a aquisição de equipamentos, caso necessários ao funcionamento no âmbito institucional.

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