Ministério Público e PROCON de SC recomendam a suspensão temporária da cobrança de juros ao consumidor
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), e o PROCON/SC expediram uma recomendação para que os estabelecimentos comerciais, especialmente aqueles que não disponibilizam ao consumidor a opção de pagamento sem a necessidade de deslocamento, não promovam a cobrança de juros de crediário e demais encargos. A medida é válida para dívidas vencidas em março/2020 e que vierem a vencer até o dia 30 de abril, ou enquanto estiverem em vigor os decretos estaduais que visam frear o avanço do novo coronavírus em Santa Catarina, inclusive decretos que possam suceder os atuais.
A solicitação dos órgãos estaduais visa amenizar os impactos trazidos pela pandemia de Covid-19 aos consumidores catarinenses, além de evitar a exposição de pessoas pertencentes ao grupo de risco ao contágio do vírus em locais públicos.
A CDL Blumenau, bem como a FCDL/SC, orienta aos associados que sigam as recomendações registradas para preservar os consumidores catarinenses de sofrerem maiores prejuízos.
Além disso, a entidade também sugere aos estabelecimentos que, na medida do possível, disponibilizem métodos alternativos de pagamento, como por meios eletrônicos, que forneçam instruções aos clientes sobre a utilização das ferramentas para realização dos pagamentos, para facilitar o processo para consumidores que não estiverem familiarizados com este método.
Fonte: CDL Blumenau / Foto: Divulgação