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Ministério Público Federal cobra melhorias no serviço de transporte interestadual de passageiros de empresas que prestam serviços em SC

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) fez recomendações à duas empresas que prestam serviços rodoviários interestaduais de passageiros. Uma das recomendações e que sejam observas as normas de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e que emitam documentação ao beneficiário, indicando a data, hora, local e o motivo da recusa em conceder gratuidades e descontos estabelecidos em legislação específica, como nos casos de idosos, pessoas com deficiência, jovens e crianças.

Foram notificadas as empresas União Cascavel de Transportes (Eucatur) e à Solimões Transportes de Passageiros e de Cargas, e as orientações foram emitidas com base a um inquérito instaurado para apurar reclamações de consumidores por conta de atrasos e da má prestação de serviços.

 

Pelo Código de Defesa do Consumidor, as empresas de transporte interestadual de passageiros são empresas permissionárias ou autorizadas por órgãos públicos, sendo obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Além disso, a lei nº 8.987/98 estabelece como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.

O procurador Carlos Augusto de Amorim Dutra, responsável pelo inquérito também recomendou às empresas que divulguem as condições das tarifas promocionais (informações, regras e formulários) por meio de banners, cartazes, folhetos, entre outros, afixados em local visível no espaço de venda dos bilhetes e que elas observem o prazo mínimo estabelecido pela ANTT (30 dias úteis) para início da venda de passagens.

 

Foto: Jaelson Lucas / SMCS (Arquivo)

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