Ministério Público toma medidas contra a soltura dos 70 presos em Lages
Na última sexta-feira (27), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com a intenção de anular uma Portaria emitida pelos juízes da 1ª e 2ª Vara Criminal, que concedeu a 70 presos do regime semiaberto a prisão domiciliar, por conta da rebelião que aconteceu no último dia 19 e danificou parte do Presídio Regional de Lages.
No mandado de segurança o MPSC destacou que, além de não ter sido ouvido acerca do seu conteúdo, a Portaria é genérica, pois não analisou a periculosidade individual de cada detento para a concessão do benefício. Além disso a promotoria ressalta que a medida aplicada não tem prazo determinado e que a portaria conferiu ao Conselho da Comunidade a fiscalização do cumprimento do recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana, órgão que não detém essa atribuição pela Lei de Execução Penal e tampouco pessoal suficiente para um efetivo controle, contando com apenas com um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois agentes administrativos contratados.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a soltura indiscriminada desses 70 detentos, sem avaliar, caso a caso, o merecimento de cada indivíduo, abala a segurança pública e causa temor na sociedade local. Também, acabou por premiar os presos por atos de baderna e destruição do estabelecimento prisional. “A medida foi precipitada, pois, em vez de coibir, serviu apenas para estimular que essas condutas desregradas sejam replicadas naquele e noutros locais do Estado” considera o promotor de Justiça Leonardo Cazonatti Marcinko.
Para Marcinko, a saída apontada pelo Departamento de Administração Prisional foi a mais simples possível: a soltura dos detentos. De acordo com o Promotor de Justiça se não há vagas, deve o Estado encontrar um local provisório para que esses presos do regime semiaberto possam, no mínimo, pernoitar e passar o final de semana, até que a reforma do Presídio Regional seja concluída.