Moisés Absolvido, Marcos da Rosa e Alba juntos e Perdas do FGTS.
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Antes de mais nada, cabe esclarecer que minha coluna agora será divulgada sempre nas terças-feiras, pois nas sextas-feiras haverá a divulgação do “Resumo Ordinário”, comentando e resumindo os principais pontos do que ocorreu na Câmara de Vereadores durante a semana.
Moisés Absolvido
O governador Moisés (PSL) era alvo de um processo de impeachment que pretendia responsabilizá-lo pela utilização de R$ 33 milhões em dinheiro público para compra de respiradores de uma empresa fantasma, cujo endereço informado ao governo era de uma Casa de Massagens e que nunca entregou o produto adquirido pelo estado.
Votam no julgamento 5 desembargadores e 5 deputados estaduais, sendo necessários 7 votos para condená-lo. Dentres os 5 que representam o “saber jurídico”, TODOS o condenaram. Nenhum dos desembargadores votou a favor de Moisés. Dentre os 5 que representam o “saber político”, apenas 1 o condenou, foi o deputado Laércio Schuster (PSB). Os outros quatro absolveram Moisés e livraram ele do processo. Foram eles: Dep. Marcos Vieira (PSDB), Dep. José Scheffer (PP), Dep. Valdir Cobalchini (MDB) e Dep. Fabiano da Luz (PT).
Como teve apenas 6 votos pela sua condenação (e não 7), mesmo tendo perdido a votação o governador Moisés escapou de sua responsabilização.
Marcos da Rosa e Ricardo Alba juntos pelo DEM
O Deputado Estadual Ricardo Alba está se filiando ao Partido Democratas para lançar sua candidatura a Deputado Federal em 2022. O fato despertou a ambição do então vereador Marcos da Rosa, que pretende se lançar na mesma chapa a Deputado Estadual, já tendo até mesmo começado a movimentar um eleitorado mais conservador, eleitor de Ricardo Alba, adotando posições mais extremas que até então não costumava externar, como defender armar professores em salas de aula, por exemplo.
Perdas do FGTS – Julgamento no STF
O STF havia marcado para esta próxima quinta, dia 13 de maio, o julgamento dos processos que discutem as perdas nos depósitos do FGTS tendo em vista que a TR (taxa de correção do valor utilizada) foi infinitamente menor do que a própria IPCA (inflação do período), entretanto retirou o julgamento da pauta e não decidirá mais sobre isso na quinta. Estima-se que o processo seja incluso na pauta do final do mês.
Se você tinha, por exemplo, R$ 20.000,00 em 2017 de FGTS, naquele ano a correção que você recebeu na conta vinculada foi de R$ 600,00 (3%). Entretanto, se fosse adotado pelo menos o índice da inflação, a correção seria de 6,10%, ou seja, R$ 1.220,00, mais que o dobro do valor. Este exemplo mostra uma pequena perda de apenas um ano, entretanto o que se discute são perdas desde o ano de 1999 até hoje.
O STJ havia decidido manter o índice da TR, entretanto em setembro de 2019 o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deferiu uma medida cautelar determinando a suspensão de todos os processos porque o STF ainda apreciaria a matéria.
Não dá pra se saber o que será decidido, há muitas negociações políticas envolvidas, porém, pelo sim ou pelo não, em nosso escritório estamos entrando com pelo menos uma centena de ações requerendo essas perdas inflacionárias. Até porque, caro leitor, já basta ser obrigado a dar seu dinheiro para o Governo administrar em um fundo. Perder poder econômico sobre esta quantia, aceitando uma correção menor que a própria inflação é uma aberração econômica! O que se pede é justo e, se a justiça for feita, as perdas virão.
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