Moisés carimba 127 milhões para a Defensoria Pública em SC
Confira mais um artigo da coluna Der Punkt, de autoria do defensor público de Santa Catarina e colunista do Mesorregional, Ralf Guimarães Zimmer Júnior:
Após o deslize (capital – pena de pronta intervenção federal – se concretizar-se) de anunciar verbas à extinta/inconstitucional Defensoria Dativa, quiçá empolgado pela medalha que recebeu da OABSC (que insiste em querer passar por cima de decisão transitada em julgado pelo STF), Moisés e o Centro Administrativo caem na real (da República Federativa do Brasil e não da República Juliana) e acenam com ampliação da Defensoria Pública de Santa Catarina ao carimbarem 127 milhões a mais de orçamento para a ampliação desta Instituição.
Na mesma toada, a ANADEP (Associação Nacional da Defensoria Pública) alertou e pediu na semana passada ao STF que um terço do FAJ (Fundo de Acesso à Justiça) deve vir ao comando da Defensoria Pública, única Instituição legitimada para capitanear o acesso à Justiça dos vulneráveis em Santa Catarina, o que não seria nada mal aos advogados credenciados onde os serviços da Defensoria Pública ainda não alcançam, já que amargam tabela do TJSC mais baixa que a tabela histórica da Dativa quando de sua extinção (sob aplausos da atual gestão da OABSC).
Sim, há lei em SC tentando tergiversar decisão do STF no sentido de permitir o TJSC remunerar advogados que só podem ser remunerados (se o forem) diretamente pela Defensoria Pública (tal qual o ocorre no credenciamento que há no Estado de São Paulo sob os auspícios do STF), contudo, tal questão se encontra aos auspícios da Corte Constitucional para essas verbas serem remetidas para Defensoria Pública gerenciar (com parecer já favorável do MPF, e da AGU, que poderia defender o “modelo barriga verde”, mas para preservar a Constituição Federal e os precedentes do STF se alinhou ao pleito da ANADEP pela inconstitucionalidade de outras instituições quererem fazer as vezes da Defensoria Pública em Santa Catarina).
A expectativa é que o Centro Administrativo blinde o senhor Governador, como não poderia deixar de ser diferente, de possível intervenção federal no Estado, e que passe a negociar com a única Instituição legitimada para capitanear eventual credenciamento de advogados, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, e, assim, ao invés de tratar com Horn (que não possui a mínima legitimidade no ponto) a questão passe essa semana a possível negociações entre o Centro Administrativo e o Defensor Público Geral, Renan Soares.
Assim, descortina-se um possível credenciamento de Advogados a vir a ser capitaneado pela Defensoria Pública de Santa Catarina, de forma excepcional e temporária (até a Defensoria Pública ter quadros o suficiente para cobrir todas as comarcas, o que deve ocorrer a partir de 2022, a teor do comando da Emenda Constitucional n.80/2014), que pode vir a ser implementado em breve, a depender dos desdobramentos do diálogo profícuo entre Moisés e Renan, que não abriram mares e nem foram às olimpíadas, mas querem ao que tudo indica jogarem juntos dentro das quatro linhas do campo que permite a Constituição da República Federativa do Brasil.
Enquanto a OABSC divulga notas a seu sabor, e visando o processo sucessório interno marcado para novembro próximo, o Governo do Estado vai criando consciência que só tem a perder se se deixar enrolar em questões que fogem dos sabores políticos da Província, e encontram muralha decisória intransponível no STF, e nas posições intransigentes da ANADEP, MPF e AGU, de modo que a guinada correta de olhar da Beira Mar (Sede da OABSC e da Casa da Agronômica) à Avenida Rio Branco (Sede da Defensoria Pública de Santa Catarina) rumam a notícias positivas que devem ser ampliadas condições nos próximos dias em prol de quem mais precisa, o vulnerável que clama por acesso à Justiça, na forma da Constituição da República Federativa do Brasil, e o primeiro passo já foi dado para isso: 127 milhões de novos recursos à Defensoria Pública dos Catarinenses.
De outro lado, o debate apequenado de custos, como se a Polícia Militar ou a Polícia Civil pudessem ser reduzidas por ser “mais barato” contratar empresas privadas para desempenharem seus papéis constitucionais inerentes à Segurança Pública, a teoria descontextualizada de Horn que a Dativa extinta pelo STF poderia desbancar o modelo constitucional de Defensoria Pública soa a um só tempo surreal, reducionista e inconstitucional querendo nivelar por baixo valores indiscutíveis que devem reger o acesso à Justiça.
Afinal, não seria mais barato também fechar Ministério Público e TJSC e permitir a OABSC julgar processos até então judiciais por suas câmeras julgadoras? Muito provável sim, seria mais “barato”, mas o esquadro das instituições desenhadas na Lei Maior não se pauta somente pelo “mais barato”, ou quiçá “mais atrativo para processo sucessório interno da OABSC”, não é mesmo?
Em suma, Moisés aos poucos vai se acordando do sono profundo do canto “das sereias” que o cercam, e como já passou por um calvário por conta da “verba de equivalência” (embora sem mais força para lhe impichar, pois, transitada em julgado processo nesse rumo, ferida que se encontra aberta no TJSC em embargos declaratórios que aguardam julgamento para posterior envio da questão às vias ordinárias dos Tribunais Superiores) certo que não vai querer pagar para ver os riscos de uma intervenção federal que depende do STF e do Planalto e não há acordo na ALESC e “boa vontade” do TJSC e da OABSC que o possa blindar.
Chegada a hora, portanto, de OABSC respeitar as decisões do STF e pensar além-de-seu-processo-sucessório-interno e parar de colocar o Senhor Governador Moisés em posição temerária (sim, porque se Moisés desrespeitar decisão do STF quem sofrerá intervenção federal é ele, e não HORN!), e permitir que os Poderes em Santa Catarina se alinhem na forma da Constituição da República Federativa do Brasil com a única legitimada para capitanear o acesso à Justiça dos vulneráveis: a Defensoria Pública de Santa Catarina.
Ralf Guimarães Zimmer Júnior