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Motoristas sem exame toxicológico vão receber multa mesmo sem dirigir

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitiu um alerta aos condutores das categorias C, D e E que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido para a realização do exame toxicológico vai ser verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado.

Pelo escalonamento definido pela Senatran, o prazo para que condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico, e contam com CNH vencendo entre janeiro e junho, vai até 31 de março. Já condutores com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazerem o teste.

Com a medida, aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio, para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.

A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional

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