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Multa para quem não usar máscara em Rio do Sul sobe para R$ 897

Ficar sem máscara em Rio do Sul, tanto em vias públicas, como em estabelecimentos comerciais ou repartições públicas, poderá ser multado em até R$ R$ 897. E se reincidente, a punição passa a quase R$ 1.795. Esta e outras medidas fazem parte do decreto que dispõe medidas de preservação e enfrentamento à pandemia do Covid-19 na cidade. Estas novas mudanças entram em vigor a partir de terça-feira, dia 21 de julho.

Além da maior punição para quem estiver sem máscara, outros itens no decreto foram alterados, impondo custo maior para proprietários ou responsáveis por estabelecimentos como bares, restaurantes, entre outros, que descumprirem normas quanto ao horário de funcionamento já definidos no decreto anterior. Isso vale ainda para todos o conjunto de normas necessárias para o funcionamento de um estabelecimento comercial ou órgão público, como uso de máscara, limite da capacidade total de ocupação, disponibilidade de álcool gel, entre outros.

A principal mudança neste quesito para estabelecimentos é o valor da multa, que na primeira infração, será de 250 UFM, ou aproximadamente R$ 897. Na segunda infração, o valor sobe para 1.000 UFM, ou seja, quase R$ 3.600. E quando aplicada a segunda multa, além da penalidade prevista, o estabelecimento privado ou o órgão público será fechado e lacrado, pelo prazo de cinco dias.

Ainda no novo decreto, consta novo artigo em que na realização de missas, cultos e qualquer tipo de manifestação religiosa, fica proibida a entrega de qualquer tipo de alimento como hóstia, pão, ou bebida aos participantes.

Foto: Marcos Santos/USP

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