Neta que realizou saques de conta bancária da avó sem autorização é condenada no Alto Vale
A mulher foi condenada por desviar e se apropriar das economias depositadas na conta bancária da própria avó. Ela teria realizado quatro saques que totalizaram R$ 4 mil, utilizando o cartão e a senha da idosa.
A denúncia do Ministério Público alegava que o valor desviado era proveniente das economias e proventos de aposentadoria da idosa, e que a neta deu uma destinação diferente da esperada, já que não foi utilizado em benefício da vítima. A idosa registrou um boletim de ocorrência após perceber a falta dos cartões e verificar as retiradas feitas pela neta.
A ré afirmou em sua defesa que os saques foram feitos com a autorização da avó para a compra de mantimentos, pagamento de serviços prestados por ela e para subsidiar seu curso de obtenção da permissão para dirigir, além de levá-los a consultas médicas.
No entanto, a magistrada sentenciante entendeu que não havia autorização para os saques e ressaltou que, caso os valores tivessem sido utilizados de acordo com a finalidade esperada, não seria necessário registrar o boletim de ocorrência. A avó registrou o boletim de ocorrência contra a própria neta.
A mulher foi condenada a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de 13 dias-multa. Ela também terá que reparar o dano causado, no valor de R$ 4 mil, acrescido de juros de mora e correção monetária. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária.